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Entendimento ? O impasse criado com esta contestação judicial levou o senador a interceder por um entendimento entre as partes. Sua intenção tem por ?objetivo encaminhar uma solução que satisfaça o interesse de ambas as partes e, sobretudo, dos milhares de beneficiários dos serviços de eletrificação rural em todo o país.?, afirmou Osmar Dias. Para o presidente da OCB, Márcio Lopes de Freitas, esta iniciativa do senador paranaense é digna de elogios e aplausos do setor cooperativista. ?O posicionamento do senador foi altamente positivo e que o acordo com a Abradee acontecerá?, salientou Márcio. Esta posição também é defendida por van Kaick, ?o esforço veio no momento certo, tendo em vista a necessidade de mediação negociada entre as partes, com o objetivo de eliminar a pendência judicial, já que os pontos comuns entre as concessionárias e as cooperativas são bastante amplos e o percentual de conflito é extremamente reduzido?, lembrou.
Decisão ? O presidente da Aneel, José Mário Miranda Abdo, revelou que a proposta do órgão para dirimir a questão, leva em consideração não apenas o interesse das empresas, mas também a definição do enquadramento das cooperativas de consumidores e permissionárias quanto à sua área de atuação, dentro da abrangência da resolução. A Aneel estabeleceu até esta quarta-feira (12) o prazo para que as partes anunciem o resultado das negociações, com a delimitação das responsabilidades de atuação tanto das empresas quanto das cooperativas. Com o impasse a Aneel foi obrigada a paralisar 128 processos administrativos de regularização de várias cooperativas de eletrificação rural como permissionárias. O próprio senador Osmar Dias sugeriu que a Abradee retire a ação judicial, com o seguinte argumento: ?será muito mais rentável para a sociedade que as distribuidoras revejam sua posição e partam para uma acordo com as cooperativas, sob pena de colocar em descrédito todo o sistema elétrico?, lembrou.
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No encontro do Cooperativismo ? O senador Osmar Dias repetiu as críticas à pretensão do governo em elevar as alíquotas do ICMS durante sua participação no Encontro Estadual de Cooperativistas, realizado na sexta-feira, no Cietep. Para o senador, de nada adianta o Senado aprovar a correção da tabela do Imposto de Renda - projeto que deverá ser votado na próxima semana - se as Assembléias Legislativas, tuteladas pelos governos estaduais, permitirem reajustes de tarifas e alíquotas do ICMS. "Não é possível permitir o aumento de tarifas e do ICMS sem saber como é que o trabalhador vai pagar estes reajustes. Os salários não aumentam, mas os gastos com energia, telefonia, combustíveis, IPVA, pedágio, sobem além da inflação. Por isso as greves nas universidades federais, estaduais e no INSS. Os deputados paranaenses têm uma grande oportunidade para impedir que mais uma vez a população do nosso Estado seja prejudicada", disse Osmar.
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Inconstitucionalidade - Na Adin contra o governo mineiro, São Paulo alega inconstitucionalidade de leis que permitem aos setores industrial, comercial e agropecuário o financiamento de programas de modernização e expansão, subsidiados com dinheiro público através de benefícios tributários do ICMS. Segundo o governo paulista, essa prática é proibida pela constituição, provocando prejuízos e dando tratamento desigual a contribuintes de outros Estados. Em agosto, o STF suspendeu programa semelhante do Mato Grosso do Sul, a partir de Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) movida por São Paulo. Quanto ao Paraná, o governo paulista se volta agora contra duas leis - a chamada Lei Brandão, que concede benefícios fiscais no recolhimento de ICMS de carnes e produtos lácteos; e outra que reduz a base de cálculo para recolhimento de ICMS em operações interestaduais, em uma série de produtos industriais, desde informática, máquinas até refeições industriais. O governo paranaense já apresentou sua defesa mas a decisão ainda não foi anunciada pelo STF.
Um dado curioso: o setor agrícola do Paraná argumenta que a legislação do Estado é cópia fiel da paulista. O que foi feito justamente para evitar questionamentos jurídicos. Uma comissão do Paraná chegou a procurar o ministro Néri da Silveira, relator da matéria junto ao STF, para mostrar que "o Paraná simplesmente adotou a mesma forma tributária que São Paulo, restabelecendo assim a competitividade da nossa agroindústria" , como diz o presidente da Ocepar, João Paulo Koslovski. Na ciranda das contestações, o governo de Santa Catarina está preparando duas ações judiciais contra o Paraná e o Rio Grande do Sul. Os catarinenses reclamam que seus vizinhos reduziram alíquotas de ICMS para indústrias processadoras de leite, farinha de trigo e arroz. Com isso, as empresas catarinenses, que continuam recolhendo 12%, são prejudicadas?.
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Logística - O representante das indústrias de defensivos presente ao evento, José Catarinacho, explicou que o Inpev irá realizar o transporte de embalagens vazias entre postos e unidades regionais e destas para o seu destino final. Os postos não integrados a unidades regionais também poderão contar com este sistema de transporte, o qual terá uma central de logística em São Paulo, que poderá ser acionada através de um serviço 0800. Apenas a coleta de embalagens nas comunidades e o seu transporte até o posto, planejados por algumas cooperativas e associações, não será coberto pelo sistema de logística da indústria, ressaltou Catarinacho. O representante da Andef advertiu ainda que, embora a indústria deva proceder a retirada de material de postos não integrados a centrais, poderão ocorrer atrasos de até um ano, período que corresponde ao prazo legal para que ela efetue o transporte dos mesmos.
Agilização do licenciamento - Quanto ao termo de convênio ou contrato entre revenda e indústria, exigido pelo Estado no processo de licenciamento de postos e unidades regionais, Catarinacho informou que o Inpev deverá fornecer um documento único com cobertura a todos os postos e revendas, que terá a mesma validade. Rui Muller, representante da Suderhsa, disse que já foram concedidos, na última sexta-feira, os quatro primeiros credenciamentos de postos e unidades regionais junto à entidade, condição necessária para a obtenção da Licença Prévia, a primeira das três necessárias ao funcionamento de unidades de armazenagem de embalagens vazias de agrotóxicos.
Pleitos da Ocepar ? Com relação as reivindicações relativas à racionalização do processo de licenciamento, encaminhadas em ofício pela Ocepar ao secretário de Estado do Meio Ambiente, José Antônio Andreguetto, foram analisadas e acatadas na esfera técnica, informou Carolina Fortes, Coordenadora de Resíduos Sólidos daquela secretaria. "Nossa assessoria jurídica está analisando as reivindicações e caso sejam aprovadas também nesta esfera, iremos produzir nova versão do Manual Simplificado para Licenciamento Ambiental e encaminhá-lo aos interessados", disse.
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a) até 90 dias ? multa de 2%;
b) mais de 90 até 180 dias ? multa de 4%; e
c) mais de 180 dias ? multa de 6%.
O projeto original previa que os juros, multa de mora e outros acréscimos legais não poderiam ser superiores ao equivalente a 2% do valor do tributo devido.
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Energia - O parque industrial da Cocamar, que absorve 18% de toda a energia elétrica consumida em Maringá, foi dotado também de uma subestação própria para o rebaixamento da rede de alta tensão, o que demandou R$ 1,7 milhão. Com isso, houve redução da carga de 138 KV para 13,8 KV, permitindo um melhor gerenciamento do consumo, cuja tarifa ficou 30% mais barata, tornando mais competitivo o parque para os novos investimentos. Finalmente, o complexo graneleiro de Maringá passou a contar com o maior secador de grãos do País, construído este ano, a um custo de R$ 1,5 milhão, estrutura que tem capacidade para processar 250 toneladas de grãos por hora. Essas novas unidades de produção propiciam 67 empregos diretos. A Cocamar realizou uma série de outros investimentos este ano, destinados a aparelhamentos nas fiações de algodão e seda em Maringá e também na destilaria de álcool em São Tomé, bem como em diversas unidades de recepção e secagem de grãos espalhadas pela região Noroeste.
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1 ? EXPORTAÇÕES BRASILEIRAS - NOVEMBRO 2001
A balança comercial brasileira, em novembro, apresentou superávit de US$ 288 milhões, resultado de exportações no valor de US$ 4,50 bilhões e importações de 4,21 bilhões. No acumulado de janeiro a novembro de 2001 a balança comercial brasileira registrou um saldo positivo de US$ 1,79 bilhão, com as exportações totalizando US$ 53,88 bilhões e as importações US$ 52,09 bilhões. No período verificou-se um aumento de 6,8% nas exportações e de 2,2% nas importações.
* No mês de novembro as exportações de produtos básicos são recordes para meses de novembro. Pela média diária o crescimento dos básicos foi de 3,2% sobre novembro de 2000, totalizando US$ 1,06 bilhão.
* Sobre outubro de 2001, as exportações de novembro apresentaram ligeiro decréscimo motivado, principalmente, pela queda sazonal dos embarques de soja que contribuíram para a redução de 14,3% nas exportações de básicos.
* A ampliação das vendas dos básicos foi impulsionada principalmente pelos embarques de milho em grão, algodão, carnes de frango, bovina e suína, farelo de soja e frutas. Por outro lado reduziram-se as vendas externas de fumo em folhas, soja em grão, café em grão e minério de ferro.
* Os principais destaques dos básicos no mês de novembro foram:
- Milho em grão (U$$ 63 milhões ? Coréia do Sul, Coréia do Norte, Japão, Israel, Espanha e Cuba).
- Algodão (Aumento de 169,4% em volume ? Índia, Itália, Indonésia, Portugal, Alemanha e Tailândia).
- Carne suína (Aumento de 93,3% em volume ? Rússia, Argentina, Hong Kong, Uruguai, Países Baixos, Cingapura e Albânia).
- Carne bovina (Aumento de 143,8% em volume ? Egito, Chile, Países Baixos, Arábia Saudita, Itália, Reino Unido e Espanha).
- Carne de frango (Aumento de 25,4% no volume ? Arábia Saudita, Japão, Reino Unido, Países Baixos, Hong Kong e Rússia).
- Farelo de soja (Aumento de 5,3% no volume ? Países Baixos, França, Alemanha, Bélgica e Itália).
- Frutas frescas: Melões (aumento de 53,6% no valor ? Países Baixos, Reino Unido, Itália, Argentina e Espanha), Goiabas e mangas (aumento de 48,9% no valor ? Países Baixos, Estados Unidos, Portugal, Reino Unido e Argentina) e uvas (aumento de 56,2% no valor ? Países Baixos, Reino Unido, Argentina, Alemanha e Bélgica).
Por mercado de destino, os resultados nas exportações do mês de novembro sobre o mesmo mês de 2000 foram os seguintes: Oriente Médio (+62,7%), África (+62,5%), Estados Unidos (+25,0%), Ásia (+ 23,4%), Europa oriental (+ 6,2%), União Européia (- 9,5%) e ALADI (-15,2%).
2 ? JANEIRO A OUTUBRO DE 2001
TABELA 1 - Exportações por região com base no valor exportado ?Brasil
A segunda Região, em ordem de variação relativa, foi a Região Sul, com crescimento de 16,91% das exportações (representando 25,44% do total exportado pelo Brasil), apresentando as seguintes variações por estado: Paraná (+ 23,85% ), pelas exportações de soja em grão, farelo de soja, automóveis, milho, carne de frango e óleo de soja; Rio Grande do Sul (+ 13,47%) e Santa Catarina (12,99%).
TABELA 2 - Principais produtos agrícolas exportados pelo Brasil ? Janeiro a outubro ( em US$ bilhões)
Os dez principais países que compram os produtos brasileiros são respondem poor 61,42% de todas as exportações brasileiras e são os seguintes: Estados Unidos (23,92%), Argentina (8,98%), Países Baixos (4,99%), Alemanha (4,41%), Japão (3,42%), China (3,41%), Itália (3,16%), Bélgica ( 3,15%), México (3,07%) e México (2,98%).
II ? EXPORTAÇÕES PARANÁ
A participação do Paraná no conjunto das exportações brasileiras subiu de 7,96% para 9,19% nos primeiros dez meses de 2001 em comparação com igual período do ano passado. Segundo levantamento da Secretaria Nacional de Comércio Exterior (Secex), os índices são resultado do aumento de US$ 3,662 bilhões para US$ 4,535 bilhões nas vendas externas do Estado, o que representou um crescimento de 23,85%, bem acima da média nacional, calculada em 7,26%.
Os números consolidam a posição do Paraná entre os quatro maiores exportadores brasileiros, junto com São Paulo, Rio Grande do Sul e Minas Gerais.
A soja em grão ainda é o produto mais exportado pelos paranaenses, representando 14,63% do conjunto de tudo o que é vendido pelo Estado a outros países. Em segundo lugar, vem o farelo de soja (13,94%), seguido dos automóveis a gasolina (2,32%), do milho (6,14%), carne de frango não cortada (3,35%), óleo de soja (3,30%), açúcar de cana (2,76%), pedaços e miúdos de frango (2,55%), motores para veículos (2,39%) e veículos a diesel (2,26%).
Os 11 países que mais compram do Paraná são os Estados Unidos (17,16%), Argentina (7,07%), França (6,85%), Holanda (5,66%), Alemanha (5,40%), Espanha (4,70 %), Itália (4,03%), Reino Unido (3,72%), Irã (2,96%), México (2,67%) e China (2,39%). Já os que mais vendem são a Alemanha (17,24%), Argentina (12,98%), Estados Unidos (12,56%), Nigéria (8,33%), França (6,14%), Itália (5,88%), México (3,21%), Japão (3,04%), Espanha (2,78%), Paraguai (2,69%) e Suécia (2,57%).
TABELA 3 ? Principais produtos exportados pelo Paraná ? jan. a out. de 2001 X jan. a out. de 2000 em US$ milhões
DESTAQUE
No contexto das exportações do Paraná destaca-se a performance das cooperativas. Segundo dados da Secex, a Coamo é a maior exportadora do estado do Paraná de produtos agrícolas e a segunda maior exportadora no contexto geral ficando atrás apenas da Volkswagen do Brasil. Ficam ainda classificadas entre as trinta maiores exportadoras do estado a Coopavel e a Cooperativa Lar (Cotrefal).
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?Artigo 1º ? Ficam introduzidas as alterações constantes desta lei na legislação do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação ? ICMS.
Artigo 2º ? Poderá o estabelecimento que realizar a industrialização do leite, ou o que tenha encomendado a industrialização, em substituição ao aproveitamento normal de créditos, optar pelo crédito de importância equivalente à aplicação de 7% sobre o valor das subseqüentes operações de saídas interestaduais dos produtos resultantes da industrialização.
Parágrafo 1 ? O crédito correspondente ao percentual referido no ?caput? deste artigo: a) será feito sem prejuízo daquele relativo à entrada, na proporção das saídas em operações interestaduais de: 1 ? leite, inclusive em pó, originário de outro Estado; 2 ? energia elétrica ou óleo combustível utilizados no processo industrial; 3 ? embalagens destinadas à comercialização do leite. b) condiciona-se que a operação de saída seja tributada ou, não o sendo, haja expressa autorização para que o crédito seja mantido.
Parágrafo 2 - A opção de que trata o ?caput?: a) deverá ser declarada em termo no Livro de Registro de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, devendo a renúncia a ela ser objeto de novo termo, termos esses que produzirão efeitos a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao mês de sua lavratura; b) não compreende as operações cujos produtos sejam objeto de posterior retorno, real ou simbólico.
Artigo 3º - Fica reduzida para 58,33 % a base de cálculo nas operações interestaduais, sujeitas à alíquota de 12%, com margarinas, maioneses, cremes vegetais, gorduras vegetais hidrogenadas e óleos vegetais, promovidas diretamente pelo estabelecimento industrial ou encomendante da industrialização. Parágrafo único. A redução da base de cálculo prevista neste artigo não acarretará a anulação proporcional dos créditos correspondentes às entradas.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário?.