Agora você pode fazer parte de um banco de dados nacional para trabalhar com quem coopera
Perguntas Frequentes
Em razão da natureza singular do objeto, o seu enquadramento adotado pela unidade do estado do Paraná é a dispensa de licitação, conforme disposto na resolução 89/2023.
Não. Elas também podem ser realizadas no formato remoto - síncrono ou assíncrono.
A seleção de empresas é feita pelas próprias cooperativas do Paraná, conforme demandas internas.
As pessoas jurídicas habilitadas poderão inscrever a qualquer tempo novos profissionais, desde que comprovem vínculo estatutário/societário ou empregatício com a empresa.
Sim, desde que seja para áreas do conhecimento distintas, e observados os limites de horas (mensal e/ou anual).
O CPF do instrutor será o parâmetro de controle do limite de horas. O limite máximo é de 80 horas mensais ou 600 horas anuais, por unidade da federação.
Sim, desde que respeitado o interstício mínimo de 90 dias. Essa restrição se aplica tão somente a Unidade a que o profissional figurou como colaborador.
A própria pessoa jurídica, pessoa física e/ou profissional autônomo interessados no cadastramento serão responsáveis pelo preenchimento dos dados, que se dará por meio de sistema próprio.
Sim. Os prestadores de serviços poderão indicar mais de uma unidade estadual do Sescoop, sendo necessária a leitura e aceite dos termos dos editais de cada estado selecionado.