LEI 13412 EXTINGUE BENEFÍCIOS DA LEI BRANDÃO

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A Ocepar, a Faep, a Avipar e o Sindicarne se reúnem nesta terça-feira, às 14 horas, com objetivo de discutir a extinção de alguns benefícios com a promulgação, no dia 26 de dezembro último, da Lei 13412. O texto da nova lei diz que não se aplica o benefício de opção pelo recolhimento de 7% do ICMS nas saídas dos sub-produtos originários da matança de animais destinados ao exterior, retroativo a 27/03/2001. Na reunião a ser realizada nesta terça-feira os representantes das instituições analisarão as conseqüências da extinção dos benefícios e definirão a estratégia visando a revogação do que prejudica o setor.

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