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Conselheiros fiscais de cooperativas independentes do ramo crédito, ou seja, não filiadas a centrais, iniciaram, na manhã desta quinta-feira (26/05), um curso de formação que se estende até esta sexta-feira (27/05), no Hotel San Juan, em Curitiba. A ideia é capacitar os participantes para o desempenho da função, em conformidade com a Resolução nº 5 da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB). O conteúdo está sendo repassado pelo professor Leonel Cerutti, que já ministrou mais de 150 cursos para conselheiros fiscais em cooperativas de crédito. Ele atua há 21 anos como professor titular da PUC/RS, ministrando as disciplinas de Auditoria, Controladoria e Finanças. O curso é promovido pelo Sescoop/PR.
A cooperativa Lar inaugura, nesta quinta-feira (26/05), em Santa Helena, no Oeste do estado, um complexo de aviários que vai produzir 10,4 mil pintainhos por hora - ou 7,5 milhões ao mês. Segundo a empresa, o investimento na estrutura física e no plantel soma R$ 110 milhões e pode chegar a R$ 150 milhões com despesas eventuais. Os 90 milhões de pintainhos que sairão anualmente da unidade permitirão ao Paraná ampliar a produção de frangos em até 6,8%. No ano passado, o estado produziu 1,3 bilhão de cabeças - 28,5% do total do país, consolidando sua liderança nacional.
Universo - Os números são ainda mais expressivos no universo da cooperativa. O diretor-presidente, Irineu da Costa Rodrigues, estima que o projeto avícola da Lar vale atualmente R$ 500 milhões. A Unidade de Produção de Pintainhos (UPP) representa expansão de 20% na avicultura, setor em que a empresa atua desde 2000. A estratégia da cooperativa é garantir pintainhos para os 730 aviários de seus associados, atuando em todos os elos da cadeia da carne de frango. O projeto ocupa uma área de 152 mil metros quadrados - o equivalente a 15 campos de futebol. Até os galos e galinhas reprodutores serão criados no local. Num segundo setor, as aves vão produzir ovos férteis. Espera-se que as 450 mil matrizes permitam a incubação de 9 milhões de ovos ao mês. De uma terceira ala, onde ficam as incubadoras, sairão 3 pintainhos por segundo.
Abate - A Lar vem abatendo 215 mil frangos por dia - 70 mil a mais do que em dezembro - e avalia que a expansão do negócio tem melhorado a renda de seus cooperados. O novo investimento deve gerar ainda 550 empregos diretos em Santa Helena, município a 615 quilômetros de Curitiba que tem 23,4 mil habitantes. A empresa, com sede em Medianeira, na mesma região, domina também a produção de ração. Há duas fábricas em funcionamento e uma terceira programada. "Estamos com tudo novo, do frigorífico à produção de pintainhos. Isso nos dá muita vantagem para um futuro melhor para nossa cooperativa", disse Costa. A empresa prevê faturamento de R$ 1,8 bilhão neste ano (16% acima do número de 2010) e de R$ 2 bilhões em 2012.
Presenças - Devem participar da inauguração em Santa Helena o governador do Paraná, Beto Richa, o secretário estadual da Agricultura e do Abastecimento, Norberto Ortigara, além das lideranças do sistema cooperativo do estado, como o presidente do Sistema Ocepar, João Paulo Koslovski. (Com informações do Caminhos do Campo / Gazeta do Povo)
Os investimentos da cooperativa Lar na avicultura foram definidos há mais de dois anos e representam uma aposta de longo prazo. Relevam o quadro atual de valorização do real frente ao dólar, que torna o preço do frango brasileiro menos competitivo no mercado externo. Atualmente, o produtor estaria gastando R$ 1,85 e recebendo R$ 1,70 pelo quilo de frango vivo, 5% a menos do que arrecadava dois meses atrás, conforme o setor. A alta nos preços do milho e da soja, ingredientes básicos da ração, teria feito os produtores passarem do lucro para o prejuízo. O quadro prejudica também a produção de suínos e bovinos. (Caminhos do Campo / Gazeta do Povo)
A segunda turma recém-formada do Programa de Lideranças Cooperativistas (Lidercoop), da Cocamar, integrada por produtores com mais de trinta anos de idade e pelo menos cinco como cooperados, participou na manhã desta quarta-feira (25/05) de atividades esclarecedoras sobre a estrutura e o modelo empresarial da cooperativa. Os 35 novos integrantes do Lidercoop assistiram palestras sobre diversos assuntos relacionados à Cocamar, conhecendo com mais profundidade as políticas da empresa, o organograma geral, a área de atuação, informações sobre a linha de produtos de varejo, projetos sociais, dentre outros.
Preparação - "Estamos preparando novos líderes", afirmou o gerente de Relações Humanas Marçal Siqueira, que fez uma apresentação inicial. "Os cooperados passam a conhecer a cooperativa de uma forma didática e isto ajuda em seu relacionamento e também quando forem tomar decisões importantes."
Estrutura - Moacir Lanzoni, que cultiva 130 alqueires em sociedade com o irmão Valdomiro em São Jorge do Ivaí, foi um dos participantes. "Eu não conhecia algumas pessoas da parte da gestão, por exemplo", conta o produtor, que disse ter gostado de conversar sobre a estrutura da cooperativa. Após a interação, os produtores visitaram o parque industrial. (Imprensa Cocamar)
Especialistas da área tributária e representantes da Cooperativa Regional de Cafeicultores de Guaxupé (Cooxupé) se reuniram, nesta quarta-feira (25/o5), na sede da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), para traçar estratégias relacionadas à atuação da Receita Federal sobre à Súmula Superior Tribunal de Justiça 262/2002. A norma refere-se a incidência de imposto de renda sobre o resultado das aplicações financeiras realizadas pelas cooperativas. A assessora Parlamentar da OCB, Tânia Zanella, também participou da reunião.
Posicionamento - Segundo a Receita, o total das receitas das aplicações financeiras, nas cooperativas devem ser oferecidas à tributação. O Sistema Cooperativista contesta o posicionamento do órgão, já que outras pessoas jurídicas pagam o imposto em cima do lucro real, sendo isentas, inclusive, se houver prejuízo. "Buscamos a isonomia no procedimento, ou seja, as tributações nas cooperativas devem ocorrer sobre o resultado da apuração entre a receita diminuída das despesas financeiras", explica o assessor Tributário da OCB, Edimir Santos.
Consolidação - Na reunião, os técnicos da OCB, Ocepar e Cooxupé consolidaram os trabalhos já realizados sobre o tema, alinhando os pedidos do setor junto à Receita. (Informe OCB)
A Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) promoveu, nesta quarta-feira (25/05), mais um leilão de trigo, na modalidade Valor de Escoamento do Produto (VEP), destinado à comercialização de 164.565 toneladas dos estados do Rio Grande do Sul, Mato Grosso do Sul, São Paulo, Paraná e Santa Catarina. Das 26.168 toneladas de trigo paranaense ofertadas, foram negociadas 9.073 toneladas, o que representa 34,4% do total.
O registro para comercialização de insumos utilizados na prevenção e controle de pragas e doenças da agricultura orgânica - produtos fitossanitários - terá critérios específicos, diferentes dos convencionais. A medida foi estabelecida pela Instrução Normativa Conjunta nº 1, publicada nesta quarta-feira, 25 de maio, no Diário Oficial da União. Assinam a norma o Ministério da Agricultura, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
Análise - "Os produtos orgânicos serão analisados separadamente dos convencionais. Com isso, espera-se que o trâmite de análise seja mais rápido e o produtor obtenha o registro em prazo mais curto", explica a Chefe de Serviço de Estudos Normativos de Produção Orgânica do Ministério da Agricultura, Tereza Cristina de Oliveira Saminêz. "Para iniciar o processo, basta o produtor preencher o formulário e entregar em uma das Comissões da Produção Orgânica nas Unidades da Federação", afirma.
Solicitação - O fabricante deve solicitar "o estabelecimento de especificação de referência" do insumo criado para, depois, obter autorização para comercialização. O produto fitossanitário deverá conter apenas substâncias autorizadas pelo Ministério da Agricultura, definidas pela Instrução Normativa nº 64/2008. Para solicitar o estabelecimento de especificação de referência, é necessário preencher e assinar o formulário de solicitação e encaminhá-lo a qualquer Comissão da Produção Orgânica. O endereço das comissões está disponível no site www.agricultura.gov.br/desenvolvimento-sustentavel/organicos. As características, formulação e indicação de uso do produto deverão ser informadas na ficha. As comissões são formadas por representantes dos setores público e privado, que analisam os estudos apresentados.
Encaminhamento - As solicitações aprovadas nas Comissões serão encaminhadas à Coordenação de Agroecologia do Ministério da Agricultura que, juntamente com os órgãos públicos responsáveis pelo registro, vai analisar a solicitação e, se necessário, pedir informações complementares. (Mapa)
O Ministério da Fazenda flexibilizou os critérios para devolução de créditos tributários às empresas exportadoras, reduzindo a exigência do limite mínimo de exportação e ampliando o prazo de abrangência da medida. Nessas novas condições, a devolução de créditos tem potencial de chegar a até R$ 6 bilhões, dos quais o compromisso do governo é repassar 50% dos valores devidos aos contribuintes em 60 dias.
Desembolso previsto - Como nem todas as empresas que solicitam o crédito terão direito às transferências, a Receita Federal estima em R$ 2 bilhões o desembolso previsto em até dois meses e em 250 o número de firmas a serem beneficiadas considerado o crédito relativo a Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Outras 47 pessoas jurídicas serão favorecidas em relação aos créditos específicos do PIS/Cofins.
Portaria - As novas condições para acesso aos créditos tributários constam da Portaria nº 260 publicada nesta quarta-feira (25/05) no "Diário Oficial da União". Pela medida, a exigência anterior de comprovação de exportação mínima de 15% da receita bruta total baixa para 10%. Esse novo parâmetro se aplicará retroativamente, a operações desde janeiro de 2009. Sob esses novos critérios, o Fisco federal se compromete a devolver a metade dos valores devidos.
Exigências - Além dessas condições, os pedidos de ressarcimento serão aprovados se outras quatro exigências, que já eram cobradas anteriormente, forem cumpridas: a empresa não pode estar submetida a regime de fiscalização especial; a contabilidade tem de estar em dia com o fisco; deve haver escrituração fiscal digital; e não pode existir histórico de créditos indevidos superiores a 15%. As empresas que mais solicitam crédito tributário decorrente de vendas feitas no exterior são dos segmentos alimentício, do comércio atacadista e de fabricação de produtos químicos.
Reforço - O ministro da Fazenda, Guido Mantega, disse que a flexibilização das exigências tem a finalidade de reforçar o caixa das empresas exportadoras. "Esperamos devolver mais rapidamente um volume maior de credito É um alívio para o exportador, que tradicionalmente ficava muitos anos para ter acesso aos recursos", comentou. Em condições normais, a Receita dispõe de até cinco anos para devolver os recursos aos contribuintes. Mantega informou que até o fim do ano o sistema de análise dos pedidos de ressarcimento de crédito tributário estará integralmente informatizado, o que tende a agilizar a devolução dos recursos. Segundo o Fisco, a cada trimestre 4.600 empresas apresentam pedidos de créditos relativos ao IPI. (Valor Econômico)
O governo suspendeu a incidência do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) nas chamadas operações de crédito rotativo, que incluem cartão de crédito e cheque especial, de empresas e pessoas físicas que estejam inadimplentes por prazo superior a um ano. A eliminação do imposto visa reduzir os custos de renegociação dessas dívidas. A alteração consta de decreto, publicado nesta quarta-feira (25/05) no "Diário Oficial da União", que determina também o retorno do IOF nos resgates dos Certificados de Depósitos Bancários (CDBs) em prazos inferiores a 30 dias.
Condições - Com a suspensão do IOF nas dívidas com cheque especial e cartão de crédito com atraso superior a um ano, a Receita Federal iguala as condições de cobrança do imposto sobre o rotativo às das demais operações de crédito, que são desoneradas nas situações de inadimplência após 365 dias.
Cálculo separado - O subsecretário de tributação da Receita Federal, Sandro Serpa, explicou que, caracterizada a inadimplência no pagamento do cheque especial e do cartão de crédito, a instituição financeira continuará a fazer o cálculo do IOF. Mas o fará em separado, sem que haja a obrigação de recolher o tributo à Receita Federal.O imposto calculado à parte do saldo devedor diário será cobrado da empresa ou da pessoa física inadimplente na ocasião da renegociação da dívida.
Cobrança - A cobrança, no entanto, será limitada a um ano de incidência do imposto a contar da data de caracterização da inadimplência, conforme os parâmetros estabelecidos pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). Ou seja, créditos não quitados após 90 dias do vencimento.
Alíquota - A alíquota do IOF do crédito rotativo é 0,0082% ao dia (correspondente a 3% ao ano) nas operações contratadas por pessoa física e de 0,0041% ao dia (1,5% ao ano) para pessoas jurídicas. "Na regra anterior, o tomador parava de pagar, se tornava inadimplente, e os bancos mantinham os procedimentos de cobrança do IOF até a renegociação. Com isso, o montante do imposto se tornava, em alguns casos, superior ao valor da dívida", disse Sandro Serpa.
Redução de custos- O subsecretário disse que a alteração não é consequência da preocupação do governo com o aumento do endividamento e da inadimplência. "Não há um problema estrutural, não temos essa preocupação. A medida é fruto da observação do Ministério da Fazenda sobre o mercado e foi sugerida à presidente Dilma Rousseff para reduzir os custos de negociação das dívidas", afirmou. A modificação entrou em vigor ontem.
Resgate - O Ministério da Fazenda aproveitou a publicação do decreto para determinar o retorno da cobrança do IOF nos resgates de CDBs em prazos inferiores a 30 dias. No fim de dezembro do ano passado, o governo eliminou a incidência do imposto nos resgates de CDBs, debêntures, certificados de recebíveis imobiliários e letras financeiras em prazos menores que 30 dias. A medida teve a finalidade de estimular o mercado secundário dos títulos privados.
Pequeno porte - Porém, a desoneração reduziu uma das principais fontes de captação dos bancos de pequeno porte. O retorno da cobrança do IOF nos resgates de CDBs com prazo inferior a 30 dias entrou em vigor ontem, mediante a incidência regressiva da alíquota de 1%, limitada a percentuais específicos do rendimento.
Informação - Em uma terceira medida, o decreto desobriga as empresas do Simples e as cooperativas de informar às instituições financeiras que são isentas do recolhimento do IOF a cada contratação de crédito. Essa informação passa a ser prestada somente na primeira contratação de empréstimo. (Valor Econômico)
A definição de um novo Código Florestal Brasileiro está agora nas mãos dos senadores. Após dois anos de discussão na Câmara dos Deputados, a proposição que sugere a criação de uma nova legislação ambiental foi aprovada por 410 deputados federais, nesta terça-feira (24/5). A deliberação da matéria ocorreu no plenário da Casa, em meio a discussões acaloradas entre os parlamentares. Apenas 63 votaram contra o projeto, com o registro também de uma abstenção. O texto segue para apreciação do Senado Federal. Todo esse processo foi acompanhado de perto pelo presidente da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), Márcio Lopes de Freitas, superintendente da instituição, Renato Nobile, e cooperativistas dos estados de São Paulo, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Amazonas.
Passo importante - O presidente da OCB comemorou a decisão. "Foi um passo muito importante para os produtos rurais e para toda a sociedade. Só assim, acabaremos com a sensação de insegurança jurídica no campo e o receio do setor de permanecer na ilegalidade. A proposta aprovada reflete a realidade do nosso país e não o Decreto 6514/2008, cujo prazo expira no dia 11 de junho. A nova legislação vai realmente conciliar a preservação dos recursos naturais com continuidade da produção agropecuária brasileira", disse Freitas.
Emendas - Durante a votação, os parlamentares avaliaram a emenda substitutiva global nº 186, de autoria do deputado Aldo Rebelo (SP), e a emenda nº 164. Um total de 273 deputados votou a favor da autonomia dos estados para legislar sobre questões ambientais. Neste ponto, a divergência foi maior. Foram 162 votos contrários e duas abstenções. O texto também faz menção expressa à prática agrossilvopastoril, ecoturismo e turismo rural ao tratar de áreas consolidadas e diz que o Programa de Regularização Ambiental (PRA) deve atender às especificidades locais e regularizar a manutenção das atividades já desenvolvidas.
Realidade - "Na verdade, a percepção do plenário vem ao encontro da realidade do nosso país. A diversificação de solo, clima e cultura dos estados brasileiros pede legislações devidamente adequadas a essas peculiaridades e nada melhor que oferecer a eles autonomia para tratar da matéria", afirmou o presidente da Frencoop, deputado Zonta. "Nós, da frente, e todo o setor cooperativista, estaremos atentos, acompanhando de perto a tramitação do novo Código no Senado Federal", complementou. (Informe OCB)
Com intenção de dar transparência ao processo de deliberação de temas de interesse do cooperativismo e facilitar o acesso das cooperativas ao voto de cada um dos seus representantes eleitos, a Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) disponibiliza o Painel de Votação da emenda substitutiva global 186, de autoria do deputado Aldo Rebelo, que trata do novo Código Florestal, e da emenda 164, que dá autonomia aos estados para legislar sobre questões ambientais. Saiba se o seu deputado votou sim pela aprovação do Código Florestal. (Blog OCB no Congresso)
Para acessar o painel de votação da emenda substitutiva global 186, clique aqui.
Para acessar o painel de votação da emenda 164, clique aqui.Para acessar o conteúdo da emenda 186, clique aqui
Para acessar o conteúdo da emenda 164,clique aqui
"Essa é uma vitória do produtor rural, uma vitória do Brasil", disse o deputado federal Moacir Micheletto ao avaliar o resultado da votação do novo Código Florestal. De acordo com Micheletto, a legislação atual já existe há 45 anos e estava necessitando de mudanças. "O relatório foi o grande instrumento de discussão de um projeto de nação...O parlamento está fazendo um papel histórico na vida da democracia brasileira", acrescentou o deputado. Clique aqui e confira na íntegra a gravação em áudio com a declaração de Moacir Micheletto sobre o tema. (Com informações da assessoria de imprensa do deputado Moacir Micheletto)
Para o deputado federal Luis Carlos Heinze (PP/RS), único deputado gaúcho que participou da Comissão Especial e da Câmara de Conciliação para debater o tema, o texto sobre o novo Código Florestal aprovado nesta terça-feira (24/05), foi um avanço e traz tranquilidade as mais de cinco milhões de famílias produtoras de alimentos do país. "Há mais de três anos me dedico a esse tema. Entendemos a necessidade de preservar, mas também é preciso olhar para o produtor rural. A Câmara fez justiça e mais de 90% das propriedades sairão da ilegalidade imposta pela atual legislação sem aumentar o desmatamento", afirma. (Com informações da assessoria de imprensa do deputado Luiz Carlos Heinze)
O novo Código Florestal (PL 1876/99) aprovado nesta terça-feira (24/05), no plenário da Câmara Federal, permite o uso das áreas de preservação permanente (APPs) já ocupadas com atividades agrossilvipastoris, ecoturismo e turismo rural. Esse desmatamento deve ter ocorrido até 22 de julho de 2008. O texto, que ainda será votado pelo Senado, revoga o código em vigor.
Emenda 164 - Essa redação prevaleceu com a aprovação da emenda 164, dos deputados Paulo Piau (PMDB-MG), Homero Pereira (PR-MT), Valdir Colatto (PMDB-SC) e Darcísio Perondi (PMDB-RS), ao texto-base do relator, deputado Aldo Rebelo (PCdoB-SP), que foi aprovado por 410 votos a 63 e uma abstenção.
Estados - A emenda, aprovada por 273 votos a 182, também dá aos Estados, por meio do Programa de Regularização Ambiental (PRA), o poder de estabelecer outras atividades que possam justificar a regularização de áreas desmatadas. As hipóteses de uso do solo por atividade de utilidade pública, interesse social ou de baixo impacto serão previstas em lei e, em todos os casos, devem ser observados critérios técnicos de conservação do solo e da água.
Decreto - O dia 22 de julho de 2008 é a data de publicação do segundo decreto (6.514/08) que regulamentou as infrações contra o meio ambiente com base na Lei 9.605/98. Antes da votação da emenda, o líder do governo, deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP), alertou que a presidente Dilma Rousseff vetará a liberação de atividades nas APPs se o governo não conseguir mudar o texto no Senado.
Mata ciliar - As faixas de proteção em rios continuam as mesmas de hoje (30 a 500 metros em torno dos rios), mas passam a ser medidas a partir do leito regular e não do leito maior. A exceção é para os rios de até dez metros de largura, para os quais é permitida a recomposição de metade da faixa (15 metros) se ela já tiver sido desmatada.
Espécies - Nas APPs de topo de morros, montes e serras com altura mínima de 100 metros e inclinação superior a 25°, o novo código permite a manutenção de culturas de espécies lenhosas (uva, maçã, café) ou de atividades silviculturais, assim como a infraestrutura física associada a elas. Isso vale também para os locais com altitude superior a 1,8 mil metros. O projeto não considera APPs as várzeas fora dos limites em torno dos rios, as veredas e os manguezais em toda sua extensão.
Restingas - Entretanto, são protegidas as restingas enquanto fixadoras de dunas ou para estabilizar a vegetação de mangue. Se a função ecológica do manguezal estiver comprometida, o corte de sua vegetação nativa somente poderá ser autorizado para obras habitacionais e de urbanização nas áreas urbanas consolidadas ocupadas por população de baixa renda.
Multas - Dados do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) indicam a existência de cerca de 13 mil multas com valor total de R$ 2,4 bilhões até 22 de julho de 2008. A maior parte delas pelo desmatamento ilegal de APPs e de reserva legal em grandes propriedades da Amazônia Legal. Os Estados de Mato Grosso, Pará, Rondônia e Amazonas respondem por 85% do valor das multas aplicadas até julho de 2008 e ainda não pagas.
PRA - Para fazer juz ao perdão das multas e dos crimes ao meio ambiente cometidos, segundo o projeto aprovado, o proprietário rural deverá aderir ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), a ser instituído pela União e pelos estados. Os interessados terão um ano para aderir, mas esse prazo só começará a contar a partir da criação do Cadastro Ambiental Rural (CAR), o que deverá ocorrer em até 90 dias da publicação da futura lei. Todos os imóveis rurais deverão se cadastrar.
Procedimentos - Quando aderir ao PRA, o proprietário que desmatou além do permitido terá de assinar um termo de adesão e compromisso, no qual deverão estar especificados os procedimentos de recuperação exigidos pelo novo código. Dentro de um ano a partir da criação do cadastro e enquanto estiver cumprindo o termo de compromisso, o proprietário não poderá ser autuado e as multas referentes a desmatamentos serão suspensas, desde que aplicadas antes de 22 de julho de 2008. Depois da regularização, a punibilidade dos crimes será extinta. Caso os procedimentos sejam descumpridos, o termo de adesão funcionará como um título executivo extrajudicial para exigir as multas suspensas.
Agricultura familiar - Para os pequenos proprietários e os agricultores familiares, o Poder Público deverá criar um programa de apoio financeiro destinado a promover a manutenção e a recomposição de APP e de reserva legal. O apoio poderá ser, inclusive, por meio de pagamento por serviços ambientais. (Agência Câmara)