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A agroindústria paranaense está atravessando um período de incerteza diante das recentes medidas adotadas para o cumprimento de decisão preliminar da Justiça quanto ao regime de benefícios fiscais vigentes no estado do Paraná. Dentro da malsinada guerra fiscal prevalecente entre as unidades políticas regionais da Federação, o Supremo Tribunal Federal decidiu pela inconstitucionalidade de aspectos limitados da legislação tributária estadual e, na seqüência o governo estadual, alegadamente para cumprir aquele acórdão, cancelou todos os incentivos que favoreciam a cadeia produtiva agropecuária e a cesta de alimentos básicos gerados em território do Paraná.
A medida, consubstanciada no decreto estadual nº 3.774, elaborado no último dia 26 de março e a publicar no Diário Oficial,(impresso no dia 05/04/01) causou alvoroço no setor produtivo, levando as principais entidades representativas a protestar contra seu alcance e sua própria formulação ? que não foi precedida de diálogo com os segmentos atingidos.
Entre outras determinações, o ato administrativo exarado pelo Poder Executivo Estadual cancela os regimes de crédito especial e presumido que beneficiavam empresas locais com a dilatação do prazo para recolhimento do ICMS ou admitiam parcelas de abatimento no montante a tributar, por conta de agregação de valor à cadeia produtiva de mercadorias sob transformação industrial.
Também foram atingidos o programa ?Paraná Mais Empregos? que, entre outras vantagens, permitiu a atração de empreendimentos produtivos, desde a área agroindustrial até a industrialização de veículos; e a composição da cesta básica alimentar. Neste caso as mercadorias integrantes retornam ao regime de tributação plena para operações internas e interestaduais que, na prática, importam em majorar em até 10% os alimentos oriundos do Paraná.
Ora, levando em conta a pequena margem de ganho bruto registrada na comercialização de alimentos e a forte concorrência entre os estados produtores, se o Paraná tiver que colocar sua produção onerada com cargas do ICMS de 12 a 17%, perderá condições de competir. Isso já se registrou desde ontem, segundo denunciou a Organização das Cooperativas do Estado do Paraná: cadeias de supermercados e atacadistas dos centros consumidores começaram a devolver mercadorias enviadas por empresas e cooperativas paranaenses ao tomarem conhecimento de que o tributo fora majorado na origem.
Convenhamos que o cenário é preocupante, avaliando-se que nossa economia regional ? não obstante o processo de transição para bases industrial urbana e terciária (como a sonhada indústria do ?software? da tecnologia de informações) ? ainda repousa em suas bases primárias. Assim, o processamento de alimentos, de origem vegetal ou animal, constitui o grande fator de geração de emprego e renda no ?hinterland? paranaense.
Ponderamos, portanto, que as autoridades estaduais devem examinar a questão com o bom senso que Max Weber, Bárbara Tuchman e outros pensadores atribuem aos homens públicos, os quais devem sempre presumir as prováveis conseqüências futuras de seus atos presentes e assumir-lhes antecipadamente a responsabilidade. Assim, ao dar cumprimento à medida liminar do Supremo, devem tentar esgotar todas as possibilidades do campo jurídico-político ? inclusive pleiteando revisão do julgado na medida em que invoquem o quadro de conseqüências sociais dele advindo ? de vez que esse corte tem o dever funcional de avaliar as questões na sua inteireza constitucional.
Mas, se superado o arsenal jurídico, o cumprimento da decisão não deve ultrapassá-la, aproveitando a oportunidade do decreto para cancelar benefícios não atingidos pela decisão do STF, visando atingir outro objetivo ? o de aumentar a arrecadação corrente. Medidas para elevar as receitas públicas, inclusive combatendo a sonegação e os desvios, são positivas, mas tendo sempre em vista o cenário geral da boa marcha da produção e do abastecimento alimentar?.
(Produzido após reunião da Ocepar, Faep, Sindileite, Sindicarne, Avipar, APS e APCBRH com o presidente da Assembléia Legislativa, Hermas Brandão, nesta semana).
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Está clara a possibilidade de recomposição dos tributos praticados anteriormente ao Decreto 3774/01 para a maioria dos produtos que compõem a cesta básica, uma vez que não foram questionados pela Ação Direta de Inconstitucionalidade interposta pelo Governo de São Paulo, embora tenham sido incluídos no Decreto 3774/01, assinado pelo governador Jaime Lerner. O secretário Sciarra, da Indústria e Comércio, afirmou que é interesse do governo resolver os problemas decorrentes da Adin de São Paulo no menor prazo possível. Nos últimos dias, esse assunto tem tomado grande parte do tempo dos secretários da Agricultura e Indústria e Comércio e de técnicos da Secretaria da Fazenda, na busca de uma solução. Na tarde desta quinta-feira, nova reunião ocorrerá entre secretários de Estado, na busca de uma solução o mais breve possível.
Na manhã de hoje, na Ocepar, foi realizada mais uma reunião envolvendo o presidente João Paulo Koslovski, a Assessoria Jurídica e os representantes da Faep, do Sindileite e do Sindicarne, quando se avaliou o resultado das negociações conduzidas até aqui. O presidente da Ocepar, João Paulo Koslovski, enfatizou a disposição das instituições, dos secretários da Agricultura e da Indústria e Comércio e dos técnicos da Secretaria da Fazenda em busca de uma solução. Koslovski tem repassado à Secretaria da Fazenda e aos secretários de Estado a complexa situação atravessada pelas cooperativas, que estão sendo forçadas pelos compradores a emitirem notas fiscais com a tributação determinada pelo Decreto 3774/01. As cooperativas, frisa o presidente da Ocepar, só têm duas opções ruins diante dessa situação: ou vendem seus produtos com prejuízo ou perdem seu mercado para empresas de outros Estados, onde os tributos são menores.
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