PRODUTOS DA CESTA BÁSICA DEVEM TER TRIBUTOS RECOMPOSTOS
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Está clara a possibilidade de recomposição dos tributos praticados anteriormente ao Decreto 3774/01 para a maioria dos produtos que compõem a cesta básica, uma vez que não foram questionados pela Ação Direta de Inconstitucionalidade interposta pelo Governo de São Paulo, embora tenham sido incluídos no Decreto 3774/01, assinado pelo governador Jaime Lerner. O secretário Sciarra, da Indústria e Comércio, afirmou que é interesse do governo resolver os problemas decorrentes da Adin de São Paulo no menor prazo possível. Nos últimos dias, esse assunto tem tomado grande parte do tempo dos secretários da Agricultura e Indústria e Comércio e de técnicos da Secretaria da Fazenda, na busca de uma solução. Na tarde desta quinta-feira, nova reunião ocorrerá entre secretários de Estado, na busca de uma solução o mais breve possível.
Na manhã de hoje, na Ocepar, foi realizada mais uma reunião envolvendo o presidente João Paulo Koslovski, a Assessoria Jurídica e os representantes da Faep, do Sindileite e do Sindicarne, quando se avaliou o resultado das negociações conduzidas até aqui. O presidente da Ocepar, João Paulo Koslovski, enfatizou a disposição das instituições, dos secretários da Agricultura e da Indústria e Comércio e dos técnicos da Secretaria da Fazenda em busca de uma solução. Koslovski tem repassado à Secretaria da Fazenda e aos secretários de Estado a complexa situação atravessada pelas cooperativas, que estão sendo forçadas pelos compradores a emitirem notas fiscais com a tributação determinada pelo Decreto 3774/01. As cooperativas, frisa o presidente da Ocepar, só têm duas opções ruins diante dessa situação: ou vendem seus produtos com prejuízo ou perdem seu mercado para empresas de outros Estados, onde os tributos são menores.