A questão do fiel depositário na armazenagem

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Na sessão plenária da Junta Comercial do Estado do Paraná (Jucepar), realizada no último dia 3, foi tratada a questão do arquivamento dos processos das cooperativas sobre o seu enquadramento no Decreto 1.102 (Armazéns Gerais) e Lei 9.973 (Armazenagem de Produtos Agropecuários). Segundo Guntolf van Kaick, que representa a Ocepar como vogal titular na junta, a decisão aprovada foi de somente exigir o enquadramento que disciplina a armazenagem de produtos agropecuários. Assim, as cooperativas deverão arquivar na Junta Comercial o termo de nomeação do fiel depositário e o regulamento interno de funcionamento dos armazéns destinados para fins de armazenagem de produtos agropecuários. Decidiu-se não mais ser pertinente a exigência de enquadramento do Decreto 1.102, como a Jucepar queria. Assim, as cooperativas deverão providenciar o arquivamento do termo de nomeação do fiel depositário e o regulamento interno do armazém, conforme dispõe o parágrafo único do artigo 2º da lei 9.973 de 29.05.2000.

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