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Paraná se destaca - O destaque ficou por conta da região Centro-Sul, como resultado do aumento da safra de grãos. As maiores taxas de expansão de emprego foram no Paraná, com 9,23%, Espírito Santo, de 14,18% e São Paulo, 3,14%. Nas informações referentes apenas ao mês de maio, o crescimento dos empregos formais na área rural foi de 6,83%, contra 0,74% nos demais setores. Dos 161.898 postos de trabalho gerados em todos os segmentos econômicos no período, o setor rural foi responsável pela criação de 78.184 empregos com carteira assinada, o que representa 48,3% do total.
1) Em 27 de junho de 2001 é aprovado o Projeto de Lei nº 23 no Congresso Nacional, que autoriza a União as repassar para o Ministério da Fazenda o valor de R$ 71.130.198,00 (setenta e um milhões, cento e trinta mil cento e noventa e oito reais) para reforço de dotações do orçamento vigente ;
2) O PL nº 23 é sancionado pelo Presidente da República, e vira a Lei nº 10.252 de 04 de julho de 2001;
3) A Lei 10.252 de 4/07/01, é analisada pela Secretaria de Orçamento Federal (SOF) do Ministério do Panejamento, Orçamento e Gestão, a qual formula uma minuta de voto, que será apreciada pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), órgão colegiado do Ministério da Fazenda;
4) Após análise da COAF, através dos seus representantes o Secretário Executivo do Ministério da Fazenda Sr. Amaury Guilherme Bier e do Secretário Executivo do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão Sr Guilherme Gomes Dias, caso aprovado o voto que autoriza o limite de expansão financeira em relação ao Orçamento Geral da União (OGU) , o mesmo será transformado em Decreto de Aprovação Financeira;
5) O Decreto de Aprovação Financeira estipulará a devida programação de desembolso (pagamento), onde deverão constar as datas de desembolso e os devidos valores de cada desembolso.
6) Em 17 de julho de 2001, o Deputado Federal Moacir Micheletto, juntamente com Ramon Belissário, gerente do Detec, após o acompanhamento destas atividades, encaminhou-se, ao Secretário Executivo do Ministério da Fazenda, solicitando a agilização da aprovação do voto que será analisado pela COAF, que terá como conseqüência a transformação do mesmo em Decreto de Aprovação Financeira.
Enquanto não houver esse Decreto os recursos para pagamento das indenizações não serão disponibilizados.