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RESOLUÇÃO 2919 NORMATIZA PRORROGAÇÃO DAS DÍVIDAS

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O governo divulgou hoje o texto da Resolução do Banco central 2919, que regulamenta a MP 15, de 21/12/01. A MP fixa em 28 de fevereiro próximo o término do prazo para adesão à repactuação das operações de crédito rural de que trata o art. 5o, §§ 5o, e 6o-A da Lei no 9.138, de 29 de novembro de 1995. A resolução estabelece, entre outros pontos, que na renegociação das dívidas securitizadas dos mutuários que estejam adimplentes com suas obrigações ou que venham a regularizá-las até 28 de fevereiro de 2002, deve ser observada a seguinte condição: pagamento mínimo, até 28 de fevereiro de 2002, de 32,5% do valor da parcela vencida em 31 de outubro de 2001, acrescido de juros, calculados pro rata die à taxa efetiva de 3% ao ano, até a data do pagamento. Estamos anexando a este informe (separado) o documento com o texto integral da resolução.

RESOLUCAO 2.919

Dispõe sobre alterações nas condições aplicáveis às operações renegociadas ao amparo das Resoluções 2.238, de 1996, 2.471, de 1998 e 2.666, de 1999, em função do disposto na Medida Provisória 9, de 31 de outubro de 2001, e na Medida Provisória 15, de 21 de dezembro de 2001.

O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9. da Lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 26 de dezembro de 2001, tendo em vista as disposições dos arts. 4., inciso VI, da referida lei, 4. e l4 da Lei 4.829, de 5 de novembro de 1965, 7. da Medida Provisória 9,de 31 de outubro de 2001, e da Medida Provisória 15, de 21 de dezembro de 2001,

R E S O L V E U:

Art. 1. Estabelecer que, na renegociação das dívidas alongadas ao amparo da Resolução 2.238, de 31 de janeiro de 1996, com as alterações introduzidas pela Resolução 2.666, de 11 de novembro de 1999, mediante opção dos mutuários que estejam adimplentes com suas obrigações ou que venham a regularizá-las até 28 de fevereiro de 2002, devem ser observadas as seguintes condições: (NR)

I - pagamento mínimo, até 28 de fevereiro de 2002, de 32,5% (trinta e dois inteiros e cinco décimos por cento) do valor da parcela vencida em 31 de outubro de 2001, acrescido de juros, calculados pro rata die à taxa efetiva de 3% a.a. (três por cento ao ano), até a data do pagamento; (NR)

II - da importância apurada na forma do inciso anterior, deve ser deduzido o valor do bônus de adimplência, calculado segundo os critérios estabelecidos no art. 1., incisos III ou IV, da Resolução 2.666, de 1999, conforme o caso;

III - o saldo devedor financeiro da dívida objeto de repactuação deve ser calculado com base em 31 de outubro de 2001 e corresponderá ao somatório dos resultados obtidos com a multiplicação das parcelas representativas das unidades de produto especificadas nas alíneas deste inciso pelo respectivo preço mínimo vigente naquela data, acrescido de taxa efetiva de juros de 3% a.a. (três por cento ao ano):

a) saldo remanescente da parcela vencida em 31 de outubro de 2001;

b) parcelas vincendas, após descontada a fração correspondente aos juros de 3% a.a. (três por cento ao ano incorporados originalmente;

IV - o novo cronograma de reembolso, a ser repactuado após o pagamento da parcela mencionada no inciso I, deve prever pagamentos em parcelas iguais e sucessivas, com periodicidade livremente ajustada entre as partes, observado que:

a) o intervalo de vencimento das parcelas não pode ultrapassar o período de um ano e deve ocorrer no último dia dos meses escolhidos;

b) a periodicidade escolhida para reembolso das parcelas deve ser a mesma para todos os anos de vigência da operação, levando-se em consideração as épocas de obtenção das receitas do mutuário e as datas estabelecidas na alínea subseqüente;

c) o vencimento da primeira parcela não pode exceder 31 de outubro de 2002 e o vencimento da última parcela não pode exceder 31 de outubro de 2025;

V - o instrumento de repactuação da operação deve estabelecer que: (NR)

a) o saldo devedor financeiro apurado na forma estabelecida no inciso III ficará sujeito, a partir de 1. de novembro de 2001, ao acréscimo da variação do preço mínimo da unidade do produto vinculado;

b) o mutuário que honrar seus compromissos nas datas pactuadas ficará dispensado do pagamento do acréscimo da variação do preço mínimo, exceto se o pagamento for realizado em produto;

c) na ocorrência de atraso no pagamento de parcelas da operação renegociada, o mutuário, sem prejuízo da observância das demais regras aplicáveis às situações de inadimplemento, perde o direito:

1. à dispensa da variação do preço mínimo prevista na alínea "b" deste inciso;

2. ao bônus mencionado no Parágrafo 2. deste artigo.

Parágrafo 1. Independentemente de adesão à renegociação admitida neste artigo:

I - fica concedido prazo adicional, até 28 de fevereiro de 2002, para pagamento da parcela da dívida vencida em 31 de outubro de 2001, acrescida de juros calculados pro rata die à taxa efetiva de 3% a.a. (três por cento ao ano), assegurado ao mutuário o direito ao bônus de adimplência previsto na Resolução 2.666, de 1999; (NR)

II - caso o mutuário opte por liquidar antecipadamente sua dívida até 31 de dezembro de 2006, o bônus de adimplência mencionado no Parágrafo 2. deverá ser acrescido de dez pontos percentuais.

Parágrafo 2. São mantidos os bônus de adimplência previstos na Resolução 2.666, de 1999, para as operações renegociadas sob as condições estabelecidas neste artigo.

Parágrafo 3. A instituição financeira deve promover a liquidação antecipada da operação junto ao Tesouro Nacional após decorridos 180 dias do vencimento da parcela não paga pelo mutuário ou a qualquer época, na hipótese de considerada vencida antecipadamente a dívida por inadimplemento do mutuário, observado que os valores a serem recolhidos:

I - devem contemplar a variação do preço mínimo do produto considerado;

II - não se beneficiam do bônus previsto no Parágrafo 2. deste artigo.

Parágrafo 4. Para que o mutuário de operações com parcelas vencidas em 1999 e 2000 habilite-se à renegociação admitida neste artigo, a regularização dessas parcelas deve ser efetivada pelos seus valores integrais.

Art. 2. Fica assegurada aos mutuários de operações alongadas ao amparo da Resolução 2.471, de 26 de fevereiro de 1998, com as alterações introduzidas em seu art. 1. pela Resolução 2.666, de 1999, redução nos encargos financeiros devidos a partir de 1. de novembro de 2001, mediante aditivo ao instrumento de crédito, observadas as seguintes condições:

I - a parcela de encargos financeiros originalmente resultante da aplicação da taxa efetiva de juros de até 8% a.a. (oito por cento ao ano), até 9% a.a. (nove por cento ao ano) ou até 10% a.a. (dez por cento ao ano) sobre o saldo devedor atualizado mensalmente pela variação integral do Índice Geral de Preços de Mercado - IGP-M, será calculada com a observância dos seguintes critérios:

a) aplicação da taxa efetiva de juros de 3% a.a. (três por cento ao ano), 4% a.a. (quatro por cento ao ano) ou 5% a.a. (cinco por cento ao ano), conforme o caso;

b) atualização do saldo devedor pela variação do IGP-M no período anual imediatamente anterior ao mês de aplicação, limitada a 9,5% a.a. (nove inteiros e cinco décimos por cento ao ano);

II - deverá constar do instrumento de crédito que as parcelas de juros em situação de inadimplemento ficarão sujeitas à variação integral acumulada do IGP-M e dos juros originalmente pactuados, a partir de 1. de novembro de 2001, sem prejuízo da aplicação dos encargos de inadimplemento pactuados e de outras sanções cabíveis sobre as parcelas em atraso, a partir da data de seus vencimentos.

Parágrafo 1. O limite de 9,5% a.a. (nove inteiros e cinco décimos por cento ao ano) estabelecido para variação do IGP-M, tem como exclusiva finalidade possibilitar o cálculo dos encargos financeiros, não se aplicando, por conseqüência, à atualização do principal da dívida renegociada.

Parágrafo 2. As instituições financeiras ficam autorizadas a conceder a redução de encargos prevista neste artigo às parcelas vincendas cujos mutuários encontram-se em situação de inadimplemento, desde que as parcelas em atraso sejam integralmente regularizadas até 28 de fevereiro de 2002. (NR)

Parágrafo 3. Às operações cujos mutuários optarem pela redução de encargos nos termos previstos neste artigo não se aplica o disposto no art. 6. da Resolução 2.666, de 1999.

Parágrafo 4. As instituições financeiras devem apresentar à Secretaria do Tesouro Nacional declaração de responsabilidade sobre os valores informados, para efeito de pagamento por parte daquela Secretaria da equalização correspondente à diferença entre os valores dos juros pactuados no alongamento das dívidas e aqueles efetivamente recebidos dos mutuários, em consonância com o disposto neste artigo.

Art. 3. A Secretaria do Tesouro Nacional deve adotar as providências necessárias para estender as disposições estabelecidas nos artigos anteriores às operações da mesma espécie transferidas àquela Secretaria em decorrência do disposto na Medida Provisória 2.196-3, de 24 de agosto de 2001.

Art. 4. Na ocorrência de inadimplemento de parcelas de operações transferidas para a Secretaria do Tesouro Nacional, além de perder o direito ao bônus previsto no art. 1., Parágrafo 2., ou à redução de encargos financeiros prevista no art. 2. desta resolução, o mutuário ficará sujeito à substituição dos encargos de inadimplemento originalmente pactuados pelos encargos de mora estabelecidos no art. 5. da MP 2.196-3, de 2001, desde a data do vencimento da parcela em atraso até a data de seu efetivo pagamento.

Parágrafo único. Na hipótese de o atraso no pagamento da parcela superar o período de 180 dias, a instituição financeira deve considerar vencida antecipadamente toda a dívida e adotar as medidas aplicáveis para cobrança de créditos da União, conforme ajustado com a Secretaria do Tesouro Nacional.

Art. 5. Cabe à instituição financeira cuidar para que sejam mantidas garantias suficientes durante todo o período de vigência das operações repactuadas nas condições estabelecidas nesta resolução.

Art. 6. Nas renegociações admitidas por esta resolução, a instituição financeira deve observar que: I - o prazo para formalização das repactuações não pode ultrapassar 30 de junho de 2002; (NR)

II - os juros devem ser calculados com base no ano civil (365/365);

III - não se aplica o disposto no MCR 2-6-9 às operações renegociadas.

Art. 7. Admite-se, a critério da Secretaria do Tesouro Nacional, a substituição dos títulos públicos cujas características e condições foram disciplinadas pelo art. 8. da Resolução 2.238, de 31 de janeiro de 1996, sem prejuízo da observância do disposto no inciso III, alínea -c-, do mencionado artigo.

Art. 8. Ficam as Secretarias de Acompanhamento Econômico e do Tesouro Nacional, do Ministério da Fazenda, e de Política Agrícola, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, autorizadas a definir, em conjunto, as medidas complementares necessárias ao cumprimento do disposto nesta resolução.

Art. 9. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 10. Fica revogada a Resolução 2.902, de 21 de novembro de 2001. Brasília, 26 de dezembro de 2001.

Sérgio Darcy da Silva Alves

Presidente, interino

CONAB OFERECE ARMAZÉNS DE TRANSBORDO

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O superintendente regional da Conab no Paraná, Jorge Argemiro Dias, encaminhou correspondência à Ocepar oferecendo às cooperativas alternativa de armazenamento e transbordo de produtos em Ponta Grossa e Cambe, ?objetivando o disciplinamento de remessa de mercadorias ao porto, minimizando-se assim a formação de fila de caminhões ao longo da BR 277?. O armazém de Ponta Grossa tem capacidade para 420 mil toneladas a granel e o de Cambe 25.800 toneladas a granel. Ambos operam com caminhão e vagão, simultaneamente. A sugestão da Conab é utilizar, a partir desses armazéns, o transporte ferroviário, com significativa economia com o pedágio, que chega a R$ 4,40 por tonelada no trecho entre Cambe e Paranaguá ou R$ 2,05 por tonelada entre Ponta Grossa a Paranaguá.

NEGÓCIOS COM CÉDULA DO PRODUTOR RURAL AUMENTAM

  • Artigos em destaque na home: Nenhum
As operações com Cédula do Produtor Rural somaram R$ 738,597 milhões entre janeiro a início de dezembro deste ano, nas modalidades física e financeira, valor 41,7% maior do que o registrado no mesmo período do ano passado, a expectativa é de que neste ano os negócios totalizem R$ 800 milhões. A CPR é um título por meio do qual o agricultor antecipa dinheiro junto ao mercado sob o compromisso de entrega futura de sua produção, no caso da modalidade física, ou por liquidação financeira. Mais do que garantir capital de giro para os agricultores, a CPR é um título por meio do qual o agricultor antecipa recursos junto ao mercado sob o compromisso de entrega futura de sua produção, no caso da CPR física, ou por liquidação financeira, mais do que garantir capital de giro para os agricultores, a CPR é um instrumento de proteção de preços.

SHOW RURAL COOPAVEL/2002

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A Coopavel prepara-se para receber, entre os dias 04 a 08 de fevereiro de 2002, um número maior número recorde de visitantes, do Brasil e exterior, ao mais tradicional evento regional do agronegócio: o Show Rural Coopavel, que será desenvolvido numa área agrícola às margens da BR-277, próximo a Cascavel. Eles vão conhecer, na área do Show Rural, as tecnologias desenvolvidas em 2001 que estarão sendo lançado no Show Rural Coopavel 2001. Serão 4.500 novidades expostas, com profissionais prontos para repassar informações a todos aqueles que estiverem dispostos a aprender. O objetivo é mostrar aos agropecuaristas os primeiros passos em busca da eficiência produtiva. O Show Rural Coopavel é considerado um começo, onde se aponta o ponto de equilíbrio entre as tecnologias adotadas em cada propriedade e o rendimento que garante a continuidade do processo agrícola.

A diversidade tecnológica - O Show Rural Coopavel orienta sobre os fatores que formam um conjunto de tecnologias a serem seguidas pelo agricultor e que, ao final, formam o equilíbrio da propriedade rural. Esses fatores começam no preparo do solo com base, considerando análise e equilíbrio dos nutrientes, de acordo com o planejamento da cultura e com a finalidade de explorar todo o potencial produtivo. Passam pela aplicação adequada dos defensivos agrícolas, pela colheita na melhor época, observando umidade e ponto de maturação, com controle nas perdas de grãos na lavoura e no transporte do produto. E, por fim, pela comercialização do produto considerando os compromissos financeiros e os preços do mercado. O mesmo procedimento tecnológico é orientado para o setor de pecuária, avicultura, suinocultura, ou qualquer outra atividade de diversificação da propriedade, onde a busca pelo padrão de produtividade, qualidade e rentabilidade é o mesmo.

Programação ? O Show Rural abre no dia 4 de fevereiro e as visitas podem ser feitas das 8 às 17 horas, até o dia 8. São expositores: o setor de máquinas agrícolas apresenta, o setor de insumos, as empresas de pesquisa e extensão. Diariamente haverá demonstração dinâmica de máquinas, onde o visitante poderá observar o desempenho de cada máquina ou implemento agrícola. Exposição técnica : Em cada experimento agrícola da Coopavel, ou das outras empresas, os profissionais da estarão prontos para atender e passar as informações aos visitantes, conforme o interesse de cada pessoa ou grupo. Os principais assuntos em evidência nesse setor são: soja, milho, feijão, defensivos agropecuários, pecuária de leite, pecuária de corte, suinocultura, avicultura e insumos agrícolas.

Onde saber mais ? Sobre o Show Rural Coopavel e para programar visitas de grupos: Fone (45) 2256885 - fax (45) 223-6487, ou na Internet: www.coopavel.com.br. Cascavel, sede da Coopavel, promotora do evento, fica a 507 km de Curitiba, 139 de Foz do Iguaçu e 908 de São Paulo. Seu aeroporto recebe vôos diários dos principais centros brasileiros. A cidade tem uma população de 230 mil habitantes. Mais informações sobre a cidade de Cascavel: www.cascavel.com.br.

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SHOW RURAL COOPAVEL/2002

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A Coopavel prepara-se para receber, entre os dias 04 a 08 de fevereiro de 2002, um número maior número recorde de visitantes, do Brasil e exterior, ao mais tradicional evento regional do agronegócio: o Show Rural Coopavel, que será desenvolvido numa área agrícola às margens da BR-277, próximo a Cascavel. Eles vão conhecer, na área do Show Rural, as tecnologias desenvolvidas em 2001 que estarão sendo lançado no Show Rural Coopavel 2001. Serão 4.500 novidades expostas, com profissionais prontos para repassar informações a todos aqueles que estiverem dispostos a aprender. O objetivo é mostrar aos agropecuaristas os primeiros passos em busca da eficiência produtiva. O Show Rural Coopavel é considerado um começo, onde se aponta o ponto de equilíbrio entre as tecnologias adotadas em cada propriedade e o rendimento que garante a continuidade do processo agrícola.

A diversidade tecnológica - O Show Rural Coopavel orienta sobre os fatores que formam um conjunto de tecnologias a serem seguidas pelo agricultor e que, ao final, formam o equilíbrio da propriedade rural. Esses fatores começam no preparo do solo com base, considerando análise e equilíbrio dos nutrientes, de acordo com o planejamento da cultura e com a finalidade de explorar todo o potencial produtivo. Passam pela aplicação adequada dos defensivos agrícolas, pela colheita na melhor época, observando umidade e ponto de maturação, com controle nas perdas de grãos na lavoura e no transporte do produto. E, por fim, pela comercialização do produto considerando os compromissos financeiros e os preços do mercado. O mesmo procedimento tecnológico é orientado para o setor de pecuária, avicultura, suinocultura, ou qualquer outra atividade de diversificação da propriedade, onde a busca pelo padrão de produtividade, qualidade e rentabilidade é o mesmo.

Programação ? O Show Rural abre no dia 4 de fevereiro e as visitas podem ser feitas das 8 às 17 horas, até o dia 8. São expositores: o setor de máquinas agrícolas apresenta, o setor de insumos, as empresas de pesquisa e extensão. Diariamente haverá demonstração dinâmica de máquinas, onde o visitante poderá observar o desempenho de cada máquina ou implemento agrícola. Exposição técnica : Em cada experimento agrícola da Coopavel, ou das outras empresas, os profissionais da estarão prontos para atender e passar as informações aos visitantes, conforme o interesse de cada pessoa ou grupo. Os principais assuntos em evidência nesse setor são: soja, milho, feijão, defensivos agropecuários, pecuária de leite, pecuária de corte, suinocultura, avicultura e insumos agrícolas.

Onde saber mais ? Sobre o Show Rural Coopavel e para programar visitas de grupos: Fone (45) 2256885 - fax (45) 223-6487, ou na Internet: www.coopavel.com.br. Cascavel, sede da Coopavel, promotora do evento, fica a 507 km de Curitiba, 139 de Foz do Iguaçu e 908 de São Paulo. Seu aeroporto recebe vôos diários dos principais centros brasileiros. A cidade tem uma população de 230 mil habitantes. Mais informações sobre a cidade de Cascavel: www.cascavel.com.br.

CRESCIMENTO DOS NEGÓCIOS COM CPR

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As operações com Cédula do Produtor Rural somaram R$ 738,597 milhões entre janeiro a início de dezembro deste ano, nas modalidades física e financeira, valor 41,7% maior do que o registrado no mesmo período do ano passado, a expectativa é de que neste ano os negócios totalizem R$ 800 milhões. A CPR é um título por meio do qual o agricultor antecipa dinheiro junto ao mercado sob o compromisso de entrega futura de sua produção, no caso da modalidade física, ou por liquidação financeira. Mais do que garantir capital de giro para os agricultores, a CPR é um título por meio do qual o agricultor antecipa recursos junto ao mercado sob o compromisso de entrega futura de sua produção, no caso da CPR física, ou por liquidação financeira, mais do que garantir capital de giro para os agricultores, a CPR é um instrumento de proteção de preços.

PIB PARANAENSE EM 2001

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O Produto Interno Bruto paranaense deve fechar o ano com um crescimento de 6,7%, cinco pontos percentuais acima da média nacional, projetada em 1,7%, segundo estimativas do Ipardes. A taxa é a maior dos últimos 8 anos e foi puxada por uma conjunção de 4 fatores: a ampliação da renda do agronegócio, a maturação dos investimentos do pólo automotivo, o crescimento das exportações e a exclusão do Estado no racionamento de energia elétrica. Se confirmada a previsão, o PIB estadual saltaria dos R$ 71,058 bilhões no ano de 2000, para R$ 75,818 bilhões em 2001. O PIB nacional passaria de R$ 1,089 trilhão para R$ 1,108 trilhão.

RENEGOCIAÇÃO DO PRONAF SOMA R$ 2,69 BILHÕES

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Foi bem recebida pelas lideranças do agronegócio paranaense a notícia da renegociação das dívidas do Pronaf, que beneficia agricultores familiares e assentados da reforma agrária, a juros baixos. Essa renegociação permite que os agricultores com pendências se tornem adimplentes, podendo realizar novos financiamentos rurais. O ministro do Desenvolvimento Agrário, Raul Jungmann, anunciou ontem (19/12) as condições para a renegociação das dívidas de R$ 2,69 bilhões do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf, Programa Especial de Crédito para a Reforma Agrária - Procera e de Investimentos dos Fundos Constitucionais do Norte, Nordeste e Centro-Oeste. Segundo Jungmann, a renegociação vai beneficiar 241 mil contratos em todo o Brasil.

Prazo de 15 anos - O prazo para a liquidação das dívidas do Procera, de R$ 1,08 bilhão, contratadas no período de 1990 até 1999, inclusive as parcelas vencidas em 2001 e que vencerão em 2002, foi estendido para até 15 anos, com juros de 1,15% ao ano. A primeira parcela do pagamento será em 02 de julho de 2003. Estão sendo concedidos bônus de adimplência de 70% sobre o saldo devedor e a possibilidade de renegociação individual dos débitos dos contratos que hoje são grupais ou coletivos. O rebate visa compensar as diferenças de encargos financeiros e visa compensar as diferenças de encargos financeiros incidentes sobre os saldos de empréstimos contraídos antes de alterações que excluíram a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) dos financiamentos e reduziram os juros para patamares fixos entre 1% e 4%.

Como fica - No Procera serão renegociadas as dívidas de 1990 a 1999, quando o programa foi extinto. Para facilitar o pagamento das dívidas será ampliado o rebate de 50% para 70% a fim de que todos os agricultores regularizem suas dívidas. De uma dívida de R$ 10 mil o agricultor vai pagar apenas R$ 3 mil, divididos em 15 anos, informou o secretário da Agricultura Familiar, Gilson Bittencourt. Os agricultores familiares incluídos nos Grupos C e D do Pronaf, com dívidas de investimento contraídas de 20 de junho de 1995 a 31 de dezembro de 1997, que não foram renegociadas com base na Resolução 2765 do CMN de 10 de agosto de 2000, terão bônus de adimplência de 30% sobre o valor das parcelas pagas até a data de vencimento e ainda um rebate no saldo devedor equivalente a 8,8%. A partir da renegociação, a taxa efetiva será de 3% ao ano. Até hoje eles pagam o equivalente à metade da soma da TJLP (Taxa de Juros de Longo Prazo) mais 6% ao ano, ou seja, em média 8% de juros anuais.

Juros fixos de 3% - Com a renegociação, o agricultor passará a pagar juros fixos de 3% ao ano. Além disso, ele terá direito a um rebate de 8,8% no saldo devedor a título de compensação pelo período em que os juros eram variáveis. Também estão sendo renegociadas as dívidas do Pronaf investimento contraídas entre 2 de janeiro de 1998 a 30 de junho de 2000, que perfazem um total de R$ 560 milhões, junto ao Fundo de Amparo ao Trabalhador ? FAT, e de cerca de R$ 250 milhões dos fundos constitucionais. Para todos os mutuários que contrataram financiamentos neste período será concedido um rebate de 8,8% sobre o saldo devedor existente em 01 de janeiro de 2002. Os agricultores familiares, com débitos de até R$ 10 mil contraídos até 31/12/95, já renegociados, terão direito a um bônus de até 50% na liquidação antecipada das dívidas. As novas condições de refinanciamento incluem prazo de 25 anos para pagamento, incluídos cinco anos de carência e juros fixos de 3% ao ano. Os financiamentos que se enquadram nessa medida somam R$ 655 milhões. As dívidas dos agricultores familiares que tiveram perda de safra este ano em decorrência da seca, no valor total de R$ 60 milhões serão renegociadas posteriormente, de forma diferenciada, em conjunto com os agricultores patronais.

REVISTA EXPRESSÃO DESTACA COOPERATIVAS

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Com o título ?Gladiadores globais alavancam o sul?, a revista Expressão nº 116, que está circulando neste mês, dá destaque para o desempenho do Cooperativismo no desenvolvimento dos Estados do sul. ?Sul cresce mais que o dobro do Brasil?, afirma a revista, com destaque ao Paraná, que cresceu 23,85% entre 2000 e 2001, contra a média de 16,91% da região, que deve exportar US$ 3,5 bilhões a mais que no ano passado. As vendas para a Rússia cresceram 235,8%; para a França, 48,4 %; para a China, 43,4%; para a Itália, 32,7% e para a Arábia Saudita 30,8%.

Participação do agronegócio ? A Coamo surge em 6º lugar entre as maiores empresas exportadoras do Sul, onde a Volkswagen vem em primeiro, seguida do Bunge, da Sadia, Perdigão e Universal Corporation. O presidente da Ocepar, João Paulo Koslovski, entrevistado pela revista, faz uma análise da importância do Cooperativismo no crescimento da economia. Gallassini (Coamo), Luiz Temp (Ocesc), José Z. Pedrozo (Coopercentral), Zaneti (Aurora), Vilibaldo Schmidt (Coopercampos) e Vicente Bogo (Ocergs) também foram citados na reportagem.

O VALOR BRUTO DO AGRONEGÓCIO É DE R$ 88,95 BILHÕES

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Os produtos agrícolas continuam pesando mais no agronegócio brasileiro, participando com 58,8% do faturamento total previsto de R$ 88,95 bilhões para o ano 2001, segundo estudo elaborado pela Confederação Nacional da Agricultura, com base levantamentos da Conab e por instituições representantes dos diversos setores produtivos. O estudo considera o valor bruto da produção e não o valor final obtido com a comercialização. Enquanto a agricultura deve fechar o ano com um faturamento de R$ 52,3 bilhões, a pecuária deverá chegar a R$ 36,5 bilhões. O setor com maior participação no faturamento é, no entanto, o setor de carnes bovinas e eqüinas, com uma previsão de R$ 18,6 bilhões, seguido pela soja, com R$ 12,6 bilhões. O segundo produto em faturamento no setor de pecuária é o do frango, que deve faturar R$ 7,0 bilhões neste ano, com uma evolução de apenas 2% em relação ao ano passado, apesar de ter estado à frente da mídia brasileira. No setor pecuário, o faturamento com a venda de carnes de suínos foi o que mais cresceu (7 %), devendo fechar o ano com R$ 3,0 bilhões. No leite houve uma involução nas vendas (-5%), devendo fechar com R$ 6,6 bilhões. O pior desempenho entre grandes culturas ocorreu no café, com redução de 40 no valor bruto da produção.Veja o valor dos sete principais produtos do agronegócio em 2001, com base em preços de setembro/2001, e seu índice de crescimento ou redução.

1. Carne bovina e eqüina ..........................R$ 18,657 bilhões (2,6%)

2. Soja .......................................................R$ 12,623 bilhões (20,3%)

3. Cana-de-açúcar .....................................R$ 8,748 bilhões (35,5%)

4. Frango.................... ............ ..................R$ 7,000 bilhões (2,0%)

5. Leite ......................................................R$ 6,974 bilhões (-5,0%)

6. Milho .....................................................R$ 6,648 bilhões (-10,2%)

7. Café beneficiado....................................R$ 3,475 bilhões (-40,0%)

ENERGIA RURAL E ÓLEO DIESEL FICAM FORA NO AUMENTO DO ICMS

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Atendendo uma solicitação do governo do Estado, a bancada de apoio na Assembléia Legislativa do Paraná aprovou ontem (13), proposta que aumenta em um e dois pontos percentuais as alíquotas do ICMS. Inicialmente, o projeto enviado aos deputados previa aumento de um ponto só para combustíveis, cigarros, bebidas alcoólicas e para os serviços de telecomunicações e energia. Na semana passada, durante o Encontro de Cooperativistas Paranaenses, realizado em Curitiba, o presidente da Ocepar, João Paulo Koslovski e o presidente da Faep, Ágide Meneguette entregaram ao presidente da Assembléia Legislativa do Paraná, deputado Hermas Brandão, um estudo elaborado por técnicos das duas entidades, demonstrando que na produção agrícola do Estado o aumento dos combustíveis, energia elétrica e serviços de telecomunicações acarretariam um acréscimo de 0,7% no custo de produção dos principais produtos. Diante disso, os parlamentares decidiram deixar de fora destes reajustes a energia rural e o óleo diesel.

Reajustes - Sendo assim, o aumento do ICMS e que passa a vigorar a partir do próximo ano, altera de 17% para 18% para os demais serviços, bens e mercadorias, de 25% para 27% sobre energia elétrica (exceto rural), telefonia, bebidas e cigarros e de 25% para 26% para gasolina e álcool anidro. Estas mudanças vão gerar um crescimento na receita do Estado de R$ 180 milhões/anuais. Segundo o estudo da Ocepar e da Faep, de Janeiro de 1999 até agora, o aumento da energia elétrica foi de 50,39%; o de telefonia de 28,11% e dos combustíveis 101,22%, conforme dados oficiais do IPARDES, para uma inflação acumulada de 22,8%. As novas alíquotas representam, de fato, aumento de 8% no bolso do contribuinte. Estudo da FGV indica que, no caso das telecomunicações, o acréscimo será de 18% no resultado final da conta a ser paga pelo usuário.

SICREDI CREDIJURIS

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A Sicredi Credijuris, Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Integrantes da Magistratura e do Ministério Público no Estado do Paraná, constituída em setembro último e aprovada pelo Banco Central há cerca de 20 dias, é a mais nova integrante do Sicredi Paraná. A nova cooperativa tem sede em Curitiba, na Av. Cândido de Abreu, 526 - 10º andar - Torre A - Centro Cívico, CEP 80530-000. A cooperativa, de crédito mútuo, nasceu com 20 cooperados da magistratura e ministério público (juízes, desembargadores, promotores e procuradores). É presidida pelo juiz Paulo Habith, o vice-presidente financeiro é o promotor Wanderlei Carvalho da Silva e o vice-presidente administrativo é magistrado Abel Antonio Rebello. A Sicredi Credijuris está tomando as últimas providências, registro na Junta Comercial e Ocepar para, com apoio do Sicredi Paraná, para iniciar as suas operações. Como a área de ação da cooperativa é todo o Estado, há expectativa de que um grande número de pessoas do meio se filie.

Correção ? Retificamos, aqui, uma informação publicada na edição do Paraná Cooperativo nº 233, da última segunda-feira (11/12/01), na matéria ?Novas Agências Sicredi no Paraná?. A Sicredi Terra Rica, inaugurada no dia 3 de dezembro, pertence a Sicredi Nova Londrina e não de Maringá como publicamos.

HOMENAGEM AO PIONEIRO FRANKE

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O vice-presidente da Ocepar e presidente da Cooperativa Agropecuária Batavo, Franke Dijkstra, será novamente homenageado em comemoração ao 25º aniversário do plantio direto no Brasil. Desta vez a homenagem será prestada pela Associação Comercial e Industrial de Ponta Grossa, na segunda-feira, dia 17. Interessados em participar da homenagem podem fazer contato através do telefone (42) 222-5034.