FERTILIZANTES: Pessuti prorroga vigência das resoluções 104 e 121

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O secretário da Agricultura Orlando Pessuti assinou a Resolução 62/05, que prorroga para dezembro deste ano o início da vigência das resoluções 104/2004 e 121/2004, que estabelecia novas normas para armazenagem e emissão de notas dos fertilizantes. A mesma resolução institui um grupo de trabalho com a finalidade de avaliar os aspectos técnicos e jurídicos das resoluções, e analisar as dificuldades da implementação da resolução 63/2003, que estabeleceu a normas de armazenagem e fiscalização de fertilizantes, corretivos, inoculantes e biofertilizantes.

Tempo para estudar - Para João Paulo Koslovski, presidente da Ocepar, o setor cooperativista terá um tempo maior para fazer um levantamento de todos os problemas que possam existir e assim subsidiar o Grupo de Trabalho criado através da resolução. "Vamos desenvolver um trabalho junto às cooperativas no sentido de verificarmos as dificuldades na implementação das exigências e definir as adequações necessárias", afirmou.

Dificuldades – A Resolução 63/2003 dispõe sobre as informações inscritas em notas fiscais de vendas e em rótulos ou etiquetas de embalagens de fertilizantes, corretivos, inoculantes e biofertilizantes comercializados no Paraná. Também determina que a armazenagem desses insumos “observe a numeração de seus lotes, de modo a não embaraçar os trabalhos de inspeção e fiscalização”. A nota fiscal, preconiza a resolução, deve trazer a identificação do fabricante, seu número de registro e do produto; número de lote ou da partida; as garantias expressas em porcentagem ou em parte por milhão ou, no caso de inoculantes, em concentração mínima por grama do produto. “Essas medidas são inviáveis, pois complicam a emissão de notas fiscais e oneram muito a armazenagem”, justifica Flávio Turra, gerente Técnico e Econômico da Ocepar.

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