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Garantindo o insumo "energia" - Energia elétrica, não importa que fonte tenha, é insumo. Para as cooperativas e agricultores é insumo tão precioso quanto o fertilizante, a semente e as máquinas. Por isso, o consultor da Fecoerpa Odílio Lobo aconselha as cooperativas agropecuárias, notadamente as que têm indústrias ou cooperados grandes consumidores, a buscarem formas de reduzir o risco futuro da falta de energia ou do seu excessivo encarecimento. Tão importante quanto a prevenção, evitando a falta de energia, o investimento na geração pode significar, num futuro próximo, um importante fator de redução de custos. Citou o grupo Maggi, que investiu em uma PCH de 5 megawats, depois construiu outra para suprir sua necessidade de energia.
Começando pelas PCHs - Buscar informações com empresas especializadas e confiáveis, optando por geração com fonte de menor custo, como as hidrelétricas. O planejamento é essencial, pois vai determinar o custo e a viabilidade econômica. Uma alternativa de investimento são as PCHs, (Pequenas Centrais Hidrelétricas), que embora estejam limitadas à potência nominal de 30 megawats, apresentam algumas vantagens, como o baixo impacto ambiental e a garantia de compra, pela Eletrobrás, de toda a energia produzida e não consumida. Essa garantia é utilizada para obtenção de financiamento junto ao BNDES. É possível colocar em funcionamento uma PCH em três anos após a realização do pré-planejamento, que é o estudo preliminar da viabilidade do negócio. O pequeno impacto ambiental, que permite o alagamento de no máximo 1 km2, facilita os trâmites legais.
Localização não é condição - Empresas e cooperativas devem abandonar a idéia de que uma PCH tem que estar próxima de suas instalações ou entrepostos. A preocupação central tem que ser baixo custo e não a localização. A melhor localização para uma pequena hidrelétrica pode ser o Mato Grosso, Goiás, Minas Gerais ou algum rio caudaloso de Santa Catarina. O importante é a seriedade da empresa de planejamento e, depois, a parceria com outras empresas ou cooperativas, objetivando reduzir o investimento. Uma PCH de 15 megawats pode custar cerca de R$ 10 a R$ 15 milhões, dependendo das condições topográficas e hidrográficas; e esse investimento pode ser pago em cerca de 7 anos. Um negócio desses pode oferecer uma rentabilidade estimada em 20% ao ano, sem considerar o fator segurança na oferta permanente de energia.
Outras fontes, além da hidráulica - O gás natural, o carvão e qualquer outro combustível pode ser a fonte geradora de energia elétrica. Hoje, apesar dos investimentos altos, a fonte hidráulica apresenta o menor custo benefício, embora haja uma tendência da redução do custo do gás natural (hoje pago em dólar) e um provável aumento do custo das hidrelétricas em função da escassez de locais de construção de usinas a baixo custo. Os técnicos aconselham as empresas que tiverem condições e gerar energia elétrica a partir de fontes hidráulicas que o façam em função das perspectivas do aumento de consumo de energia numa proporção maior que a oferta.
Um bom negócio - Hoje, quem produz energia a um custo inferior de 70 KW/hora está ganhando dinheiro, pois a Eletrobrás está garantindo o pagamento de R$ 67,00 KW/hora. Mas o mercado consumidor, neste momento, oferta valor maior que o da Eletrobrás, pois esta faz a intermediação. A legislação atual e razoavelmente moderna, permitindo que o grupo gerador de energia (geralmente sociedades anônimas) faça o que considera melhor: vende tudo, consome tudo ou consome parte e vende parte. O negócio é muito bom para as cooperativas de infra-estrutura, que distribuem energia para mais de 400 mil associados nos Estados de São Paulo, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul. Mas de toda a energia consumida, geram muito pouco, pois até há alguns anos, a geração e distribuição era monopólio estatal, que admitia alguma concessão.
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O programa Paraná Agroindustrial, constituído pelo Governo do estado, através das Secretarias de Ciência e Tecnologia, Agricultura, Indústria e Comércio, Emprego e Trabalho e Planejamento e pelas entidades Ocepar, Faep e Fiep, apresentam nesta edição, os principais pontos apresentados pela gerência temática da soja. Confira a seguir um resumo destes pleitos:
* Retorno do óleo de soja à cesta básica nos moldes de São Paulo (óleos vegetais comestíveis refinados, semi-refinados, em bruto ou degomados, exceto o de oliva, e a embalagem destinada a seu acondicionamento).
* Redução da alíquota de 12% para 7% nas operações interestaduais com produtos da cesta básica. .
* Eliminação do ICMS incidente no transporte de produto destinado à exportação (inciso II, artigo 4º do Regulamento do ICMS).
* Revogação da NPF nº 50/2000 que obriga o exportador observar na nota fiscal o número do registro de exportação (RE) inclusive uma cópia do RE deve acompanhar o transporte.
* Manutenção do diferimento do ICMS para farelo de soja na saída da indústria.
* Instituição do regime de draw back interno (verde-amarelo) para movimentação da matéria-prima do Estado produtor para o Estado processador, condicionada à exportação do farelo e óleo. Hoje, a exportação de soja em grão não tem incidência de ICMS (Lei Complementar 87-96), com o que se estimula a saída de matéria-prima do País sem a agregação de maior valor.
* Adoção de regime especial (para os contribuintes em situação de regularidade fiscal) para transferência mensal e automática de créditos acumulados de ICMS para empresas interdependentes e (ou) terceiros ou para pagamento em conta-gráfica de débitos de ICMS do selo fiscal nas operações interestaduais, sujeita à homologação a posteriori do fisco (Esta sistemática já é adotada no setor automotivo). Esse regime especial seria extensivo inclusive para as agroindústrias que estão dentro da apuração centralizada de ICMS. (tanto como centralizador quanto como centralizada).
* Diferimento de ICMS, mediante regime especial, nas compras de energia elétrica realizadas pela indústria de transformação dos produtos elencados no PR Agroindustrial. Aparentemente uma contradição com os conceitos enunciados a propósito desse tema, a proposta de diferimento na energia elétrica se justifica pela razão de (1) o gerador da energia elétrica dispor de poucos créditos de ICMS por entradas de insumos, portanto, absorvíveis por débitos nas vendas a outros ramos industriais, ao comércio e às residências; e (2) evitar a acumulação de créditos de ICMS na indústria de transformação.
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