PARANÁ AGROINDUSTRIAL

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Propostas da cadeia produtiva da soja

O programa Paraná Agroindustrial, constituído pelo Governo do estado, através das Secretarias de Ciência e Tecnologia, Agricultura, Indústria e Comércio, Emprego e Trabalho e Planejamento e pelas entidades Ocepar, Faep e Fiep, apresentam nesta edição, os principais pontos apresentados pela gerência temática da soja. Confira a seguir um resumo destes pleitos:

* Retorno do óleo de soja à cesta básica nos moldes de São Paulo (óleos vegetais comestíveis refinados, semi-refinados, em bruto ou degomados, exceto o de oliva, e a embalagem destinada a seu acondicionamento).

* Redução da alíquota de 12% para 7% nas operações interestaduais com produtos da cesta básica. .

* Eliminação do ICMS incidente no transporte de produto destinado à exportação (inciso II, artigo 4º do Regulamento do ICMS).

* Revogação da NPF nº 50/2000 que obriga o exportador observar na nota fiscal o número do registro de exportação (RE) inclusive uma cópia do RE deve acompanhar o transporte.

* Manutenção do diferimento do ICMS para farelo de soja na saída da indústria.

* Instituição do regime de draw back interno (verde-amarelo) para movimentação da matéria-prima do Estado produtor para o Estado processador, condicionada à exportação do farelo e óleo. Hoje, a exportação de soja em grão não tem incidência de ICMS (Lei Complementar 87-96), com o que se estimula a saída de matéria-prima do País sem a agregação de maior valor.

* Adoção de regime especial (para os contribuintes em situação de regularidade fiscal) para transferência mensal e automática de créditos acumulados de ICMS para empresas interdependentes e (ou) terceiros ou para pagamento em conta-gráfica de débitos de ICMS do selo fiscal nas operações interestaduais, sujeita à homologação a posteriori do fisco (Esta sistemática já é adotada no setor automotivo). Esse regime especial seria extensivo inclusive para as agroindústrias que estão dentro da apuração centralizada de ICMS. (tanto como centralizador quanto como centralizada).

* Diferimento de ICMS, mediante regime especial, nas compras de energia elétrica realizadas pela indústria de transformação dos produtos elencados no PR Agroindustrial. Aparentemente uma contradição com os conceitos enunciados a propósito desse tema, a proposta de diferimento na energia elétrica se justifica pela razão de (1) o gerador da energia elétrica dispor de poucos créditos de ICMS por entradas de insumos, portanto, absorvíveis por débitos nas vendas a outros ramos industriais, ao comércio e às residências; e (2) evitar a acumulação de créditos de ICMS na indústria de transformação.

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