TST: Ministros atualizam temas relativos à legislação trabalhista
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O Tribunal Superior do Trabalho (TST) realizou nos dias 10 a 14 de setembro, a 2ª Semana do TST com o objetivo de pacificar as controvérsias jurídico-trabalhistas. Os ministros examinaram e atualizaram 43 temas nas Sessões do Tribunal Pleno e do Órgão Especial. Foram decretadas atualizações nas redações de 13 Súmulas, editadas oito novas Súmulas e o canceladas duas. Entre as Orientações Jurisprudenciais, duas foram canceladas, três foram convertidas em Súmulas e quatro foram alteradas. De acordo com o relato da assessora jurídica da Fecoopar, Lusia Massinhan, estas modificações deverão ser observadas, visto que alguns temas são de suma importância aos departamentos de Recursos Humanos e Jurídico das cooperativas. Estas alterações deverão ser publicadas em breve no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho para efetiva validade e inserção na legislação complementar do Direito Trabalhista.
Destaques - Entre os temas discutidos na 2ª Semana do TST, ela destaca o reconhecimento da validade da jornada de trabalho de 12 X 36 horas, em que o empregado trabalha 12 horas e descansa 36 horas. Os ministros chegaram ao consenso de que é válida essa jornada, prevista em lei ou ajustada por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho. Eles decidiram, ainda, que sob esse regime, o empregado não tem direito a receber pagamento adicional pelas duas últimas horas de trabalho da jornada.
Sobreaviso - A assessora jurídica informou o entendimento dos ministros ao procederem à alteração da Súmula 428 do TST, que versa sobre o tema sobreaviso, estabelecendo que o simples uso de aparelhos de comunicação fornecidos pela empresa ao empregado, por si só, não caracteriza regime de sobreaviso. Destacou ainda os comentários realizados pelo Ministro Orestes Dalazen ao afirmar que quando o empregado estiver submetido ao regime de plantão ou equivalente, com controle de jornada por meio de instrumentos telemáticos e informatizados - como celulares e tablets - aguardando a qualquer momento um chamado para o serviço durante seu período de descanso, tem direito ao adicional de sobreaviso, correspondente a 1/3 da hora normal e, quando estiver efetivamente trabalhando, receberá o valor da hora integral.
Discriminação – O Tribunal proferiu o entendimento de que é presumida como discriminatória a dispensa do trabalhador que seja portador do vírus HIV ou outra doença grave, que gere estigma ou discriminação. Esse trabalhador tem, em princípio, direito à reintegração no emprego.
Aviso prévio- Quanto ao tema aviso prévio proporcional, previsto na Lei 12.506/2011, os ministros decidiram que esta proporcionalidade só atinge as rescisões assinadas após a entrada em vigor da Lei, não alcançando situações jurídicas pretéritas.
Estabilidade da Gestante – Outra novidade destacada é o novo entendimento do TST quanto a estabilidade da empregada gestante, visto que este direito foi estendido aos contratos de trabalho por tempo determinado.
Acidente de trabalho- Foi conferida a garantia de emprego ao trabalhador que seja vítima de acidente de trabalho durante contratos em vigência, ainda que este contrato seja em caráter temporário.
Plano de saúde- Uma nova súmula garantirá ao trabalhador que tiver seu contrato de trabalho suspenso em virtude de auxílio-doença acidentário o direito à manutenção do plano de saúde ou assistência médica por parte do empregador.
Intervalo intrajornada- Outro tema pacificado foi o intervalo intrajornada – de 20 minutos a cada 1 hora e 40 minutos de trabalho – direito conferido ao trabalhador exposto à situação de frio extremo, sendo este direito estendido ao trabalhador, mesmo que não esteja dentro de câmara frigorífica. É o chamado intervalo para recuperação térmica, conforme artigo 253 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Insalubridade - Também foi consolidado o entendimento do TST na concessão do adicional de insalubridade ao trabalhador que exerce atividade em situação de calor acima dos limites de tolerância ditados pela Norma Regulamentadora 15 do Ministério do Trabalho e do Emprego.