SENADO: Osmar quer maior percentual da arrecadação da União para municípios
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O senador Osmar Dias, líder do PDT no Senado, apresentou nesta terça-feira (30/08) uma proposta de emenda à Constituição, propondo que do produto da arrecadação das contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico, 10% sejam destinados ao Fundo de Participação dos Municípios ( FPM). “Enquanto as receitas da União crescem, os municípios estão sobrecarregados com encargos, devido às demandas crescentes da prestação de serviços públicos de qualidade. Se houver sensibilidade tanto dos parlamentares como das autoridades, poderemos ao menos diminuir as distorções existentes e permitir que as prefeituras possam cumprir suas obrigações”.
Discriminatório - Segundo Osmar, o sistema tributário brasileiro é absolutamente rígido, porque discrimina de modo impositivo as competências da União, dos Estados e municípios, em detrimento principalmente dos municípios. “Para diminuir estas disparidades, criaram-se mecanismos de transferência do produto da arrecadação de vários tributos, como, por exemplo, o Fundo de Participação dos Estados e o Fundo de Participação dos Municípios. Mas, ao longo do tempo, o que acontece é que este desequilíbrio vem se acentuando em favor da União, com a criação de várias espécies de contribuição, para evitar a transferência de receita para estados e municípios”, analisa.
Crescimento - Citando os números da Secretaria de Receita Federal, o senador comprova que a arrecadação da União vem crescendo. “Do total da arrecadação, em 1994, 43,33% correspondem ao produto da arrecadação das contribuições . Já em 2001, o percentual subiu para 48,48%. “Em 2004, R$ 135 bilhões foram arrecadados pela União, somando-se CPMF, Cofins e Cide o que resultaria em 13, bilhões para os municípios se estivesse em vigor a proposta que estou defendendo”, disse Para Osmar Dias, os municípios podem cobrar de seus funcionários a contribuição para o custeio do respectivo regime previdenciário, a contribuição para o custeio do serviço de iluminação, mas somente a União tem competência, exclusiva, para instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse de categorias profissionais ou econômicas. “Enquanto a União vem se fortalecendo do ponto de vista do incremento de suas receitas, os municípios sobrevivem com recursos oriundos das transferências, já que os impostos de sua competência, como o IPTU, do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis ( ITBI) e do Imposto de Serviços de Qualquer Natureza ( ISS), são de baixa produtividade. O que acontece é que milhares de prefeituras não têm condições sequer de manter os serviços essenciais de educação e saúde ou de honrar o pagamento do funcionalismo”, afirmou.