PL 1324/22: Projeto busca reduzir Imposto de Renda para transportadores de passageiros

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pl 1324 27 05 2022Integrante da Frente Parlamentar do Cooperativismo (Frencoop), o senador Vanderlan Cardoso (GO) apresentou, na sexta-feira passada (20/04), o Projeto de Lei (PL) 1324/2022, que tem como objetivo reduzir o Imposto de Renda para motoristas que transportam passageiros, de 60% para 20% do rendimento bruto desses profissionais.

Cenário crítico- “Estamos propondo essa redução baseado, principalmente, no atual cenário crítico enfrentado pelo setor quanto aos níveis crescentes de custos operacionais com veículos, combustíveis, lubrificantes e demais insumos. Diante dessa realidade, a tributação pelo IRPF necessita urgentemente de revisão, porque não mais reflete a capacidade contributiva do transportador autônomo de passageiros”, explica o senador.

Percentual - Vanderlan ressaltou que a lei vigente estabelece que 40% do rendimento bruto do transportador autônomo de passageiros refere-se a custo e recuperação do investimento. Já a tributação pelo Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF) incide nos 60% restantes do rendimento. A proposta é diminuir essa incidência para 20%.

Pagamento - Segundo o senador, um motorista que tem faturamento de mil reais, por exemplo, atualmente, paga imposto em cima de R$ 600. O projeto propõe que ele pague o tributo sobre apenas R$ 200.

Formalidade - “Podemos afirmar que as cooperativas são responsáveis também por manter na formalidade um significativo percentual dos trabalhadores do setor, bem como proporcionar dignidade e melhores condições de trabalho a seus cooperados. Estou otimista quanto a tramitação e aprovação desse projeto no Senado. Esses profissionais precisam dessa justa correção para respirar um pouco mais aliviados”, completou.

Mercado formal - As cooperativas de transportadores autônomos de passageiros respondem hoje por cerca de 30% do mercado formal de transporte de passageiros no país. São mais de 630 cooperativas, com mais de 58 mil cooperados e 4,9 mil empregados. Além desses cooperados, o projeto alcança todos os transportadores autônomos de passageiros, como motoristas de aplicativos, taxistas, dentre outros.

Presunção de renda - Em 2013, o setor do transporte de cargas conseguiu que o percentual de presunção de renda tributável do transporte de cargas fosse reduzido de 40% para 10% da receita bruta, pela Lei nº 12.794, restando comprovado que os custos e despesas da atividade representavam bem mais que os 60% da receita bruta auferida pelo setor. (Sistema OCB)

 

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