NOTA JURÍDICA: DIVULGADA TAXA DE JUROS DO MÊS DE OUTUBRO DE 2001
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O coordenador-geral de administração tributária, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 13 da Lei nº 9.065, de 20 de junho de 1995, e nos arts. 16 e 39 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, com a modificação introduzida pelo art. 73 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, declara: Artigo único. A taxa de juros relativa ao mês de outubro de 2001, aplicável na cobrança, restituição ou compensação dos tributos e contribuições federais, a partir do mês de novembro de 2001, é de 1,53% (um inteiro e cinqüenta e três centésimos por cento).