NOTA JURÍDICA: CONTRIBUIÇÃO DE PRODUTOR TEM NOVA BASE DE CÁLCULO

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As contribuições à Previdência Social referentes às atividades rural e agroindustrial têm nova base de cálculo. A base passa agora a ser o faturamento decorrente da comercialização da produção rural, e não mais a folha de pagamento dos funcionários. Essas alterações estão em vigor desde o dia 1º de novembro, quando foi publicada no Diário Oficial a Instrução Normativa INSS/DC nº 60, que estabelece novos padrões para as contribuições sociais, incluindo as alterações criadas pela Lei nº 10.256, de 9 de julho de 2001.

Alterações - De acordo com Rachel Pereira de Almeida, chefe da Divisão de Orientação e Uniformização de Procedimentos de Arrecadação do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), a principal alteração da instrução normativa trata das contribuições à Previdência Social. "Anteriormente o setor agroindustrial pagava 20% sobre o total da folha de pagamento, e agora pagará 2,5% sobre o total do faturamento decorrente da venda da produção rural", diz. A instrução normativa ainda possibilita que as cooperativas de produtores rurais contratem empregados exclusivamente para o período da colheita. As novas normas também regularizam os consórcios de empregadores rurais, que anteriormente eram chamados informalmente de condomínios de empregadores rurais. "Agora a legislação reconhece essa atividade, que permite a união de vários produtores rurais para contratar empregados que trabalharão em todas as diferentes propriedades", explica Rachel. Ela lembra que as novas regras são muito técnicas e específicas, e por isso é necessário que cada produtor rural ou agroindústria se informe para a correta adequação das normas contábeis e fiscais. "A princípio as novas normas poderão aumentar a arrecadação, além de facilitar o trabalho de fiscalização do INSS", diz.

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