NOTA JURÍDICA: CERTIDÕES NEGATIVAS

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Foi prorrogada a validade das certidões negativas de débitos e certidões positivas de débitos com efeitos de negativa. O diretor-presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV e XIV, do artigo 87 do Regimento Interno do INSS, aprovado pela Portaria MPAS nº 3.464, de 27 de setembro de 2001, considerando a paralisação dos servidores do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, resolve:

Art. 1º . As Certidões Negativas de Débitos e Certidões Positivas de Débitos com Efeitos de Negativa, vencidas a partir de 08 de agosto de 2001, data de início da paralisação dos servidores do INSS, ficam com sua validade prorrogada até 06 de dezembro de 2001.

Art. 2º . Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga o disposto na Resolução INSS/DC/Nº 069, de 10 de outubro de 2001.

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