MOTORISTAS DE ÔNIBUS E CAMINHÕES TERÃO LIMITE DE HORAS
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Foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais, do Senado, o parecer do senador Osmar Dias (PDT-PR), favorável ao PLC 32 de 2001, na forma do substitutivo apresentado por aquele relator. O projeto de autoria do executivo dispõe sobre o tempo de direção de motoristas de ônibus e caminhões trafegando em rodovias. O substitutivo do Senador Osmar será apreciado em turno suplementar naquela Comissão, e caso adotado, irá à
apreciação do Plenário do Senado antes de voltar à Câmara para aprovação das modificações introduzidas no Senado. Segundo o substitutivo, a cada quatro horas de direção ininterrupta o motorista é obrigado a descansar pelo menos trinta minutos, e dentro do período de 24 horas será obrigado, no mínimo, a um período de repouso de dez horas. O período de direção ininterrupta, desde que não haja comprometimento da segurança e quando for conveniente chegar a um lugar de parada adequado, poderá ser prorrogado por uma hora.