IPEA: Instituto divulga nota sobre impactos de propostas legislativas sobre o mercado de crédito brasileiro
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O Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) divulgou, nesta terça-feira (03/05), uma nota que analisa os principais impactos das propostas legislativas recentes sobre o mercado de crédito e a economia brasileira em geral. A publicação avalia que os efeitos das mudanças em discussão no Congresso Nacional devem ser positivos e significativos, promovendo o aumento do crédito e a redução do seu custo, diminuindo problemas de má alocação de recursos e ampliando a produtividade geral da economia, com impactos positivos ainda no nível de renda per capita.
Transparência, solidez e segurança - “O conjunto de medidas propostas para atacar as distorções do mercado de crédito têm buscado aumentar a transparência, solidez e segurança dos instrumentos financeiros e criar mecanismos para que os grupos e indivíduos, atualmente restritos ao crédito possam também utilizar esse mercado em condições razoáveis”, afirmou o diretor de Estudos e Políticas Macroeconômicas do Ipea (Dimac), Marco Cavalcanti, que elaborou a nota em coautoria com Francisco Luna, diretor adjunto da Dimac.
Saldo de crédito - O estudo informa que o saldo de crédito concedido pelo sistema financeiro ao setor privado praticamente dobrou nos últimos 21 anos, passando de 27,3% do Produto Interno Bruto (PIB), em dezembro de 2000, para 52,9% do PIB, em dezembro de 2021. A expansão do crédito no país seguiu a tendência internacional, mas também foi impulsionado por mudanças no arcabouço legal e institucional do mercado de crédito brasileiro, que favoreceu o aumento dos empréstimos às empresas e famílias.
Imperfeições e fricções- No entanto, apesar dos avanços, as imperfeiçoes e fricções que persistem no mercado de crédito dificultam o acesso de importantes segmentos da sociedade e as medidas recentes buscam minimizá-las. Um dos mais importantes sintomas de tais imperfeiçoes é o grande diferencial de juros entre as modalidades. A disparidade de taxas de juros também é outro problema de alocação de crédito: a média das taxas de juros com recursos livres, que correspondem aos contratos de financiamentos e empréstimos com taxas de juros livremente pactuadas, é de 35% a.a., enquanto a de recursos direcionados, que são contratos regulamentados ou vinculados a recursos orçamentários, é de 9% a.a. Quando analisamos modalidades semelhantes, esta disparidade persiste. Enquanto os empréstimos consignados de trabalhadores do setor público apresentavam, em fevereiro de 2022, taxas de 20,4% a.a., as taxas de crédito consignado do setor privado eram de 36,2% a.a., e as taxas de empréstimo pessoal não consignado giravam em torno de 83,4% a.a.
Fatores - Os principais fatores subjacentes a um mercado de crédito caracterizado por relativamente baixos níveis de crédito e elevadas taxas de juros são problemas de assimetria de informações, incompletude dos contratos, imperfeições das tecnologias de triagem (“screening”) e monitoramento dos tomadores de empréstimos.
Múltiplas medidas - No momento, há múltiplas medidas legislativas propostas pelo Governo Federal ou pelo Congresso Nacional visando contribuir para resolver ou atenuar alguns dos problemas característicos do mercado de crédito. Dentre tais medidas, o estudo destaca o Projeto de Lei n° 4.188/2021 (que trata do Novo Marco de Garantias), as Medidas Provisórias n° 1.085/2021 (referente ao Sistema Eletrônico dos Registros Públicos – SERP), n° 1.103 (Novo Marco de Securitização), n° 1.104 (assinatura eletrônica na emissão da Cédula de Produto Rural – CPR e Fundo Garantidor Solidário), n° 1.107 (SIM Digital) e n° 1.114 (Fundo Garantidor de Habitação Popular e participação da União em fundos garantidores de risco de crédito para micro, pequenas e médias empresas), todas de 2022.
PL 4.188/21 - O Projeto de Lei n° 4.188/2021 dispõe sobre o serviço de gestão especializada de garantias e o aprimoramento das regras de garantia, visando facilitar e agilizar a utilização de garantias nas operações de crédito. O PL altera vários dispositivos legais, com os objetivos de aumentar a eficiência das garantias ofertadas e diminuir a insegurança jurídica em seu processo de execução, notadamente no caso de bens imóveis (com destaque para o aprimoramento das legislações relativas à alienação fiduciária e às hipotecas). (Assessoria de Imprensa do Ipea)