GETEC: Confira o informe semanal da Coordenação de Relações Parlamentares do Sistema Ocepar

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getec coordenacao parlamentar 10 06 2022A Coordenação de Relações Parlamentares do Sistema Ocepar, vinculada à Gerência de Desenvolvimento Técnico (Getec) e sob a responsabilidade da advogada Daniely Andressa da Silva, publicou, nesta sexta-feira (17/06), o Informe Semanal referente ao período de 13 a 17 de junho. O setor foi criado com o propósito de fazer o acompanhamento das matérias de interesse do cooperativismo em discussão tanto no Congresso Nacional como na Assembleia Legislativa do Paraná, das leis publicadas no âmbito do executivo (federal, estadual e municipal), além de outros temas vinculados às áreas de atuação das cooperativas do Paraná. Confira os destaques do boletim desta semana.

Venda direta de etanol por cooperativas - Nesta semana foi publicada no DOU a Lei nº 14367/2022, originada, a partir da sanção, pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, do projeto de conversão em lei da MP 1.100/2022. A nova lei trata da venda direta de etanol, preservando o adequado tratamento tributário ao ato cooperativo nas operações realizadas por cooperativas. A medida adequou a incidência de PIS e Cofins sobre álcool combustível vendido por cooperativas, atendendo a pedido do Sistema OCB.

Garantias ao crédito rural - A Câmara dos Deputados adiou para a próxima segunda-feira (20/06) a votação do relatório apresentado pelo Deputado Federal Pedro Lupion ao projeto de conversão em lei da MP 1104/2022, que estabelece medidas de aperfeiçoamento para a Cédula de Produto Rural (CPR) e o Fundo Garantidor Solidário (FGS). De acordo com o texto apresentado, haverá a flexibilização para a constituição de fundos, facilitando o acesso ao crédito, além da ampliação de agentes autorizados à emissão de CPR, rol de produtos passíveis de serem objeto de sua emissão, ampliação de prazo de registro, bem como a possibilidade de sua assinatura eletrônica. De acordo com o Lupion: “A MP 1104 dá sequência à importante movimento que iniciamos com meu texto da Lei do Agro (Lei 13.986/2020), sancionada em 2020: aperfeiçoamos a estrutura do crédito rural, com desburocratização do sistema, a fim de gerar oportunidade e renda no campo”.

Fundo eleitoral - Na quarta-feira (15/06), o TSE divulgou, por meio da Portaria nº 579/2022, a divisão do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), o Fundo Eleitoral, destinado aos partidos políticos para uso exclusivo no financiamento das campanhas para as Eleições de 2022. Conforme aprovação orçamentária, foram destinados R$ 4,9 bilhões de reais ao fundo eleitoral, cuja distribuição é regulamentada pela legislação eleitoral. 2% são destinados igualitariamente a todos os partidos; já os valores remanescentes são distribuídos de acordo com candidatos eleitos em 2018, incluindo as retotalizações ocorridas até 1º de junho de 2022, observando os seguintes critérios: 35% aos partidos que elegeram ao menos um deputado federal; 48% distribuídos proporcionalmente à representação de cada legenda na Câmara dos Deputados; e 15% são divididos proporcionalmente à representação no Senado Federal. A relação completa da distribuição de recursos pode ser acessada através do link (clique aqui). Abaixo destacamos os partidos com a maior participação na distribuição destes recursos:

 

getec quadro 17 06 2022

Clique aqui para conferir o Informe Semanal da Coordenação de Relações Parlamentares do Sistema Ocepar

 

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