GETEC: Confira o informe semanal da Coordenação de Relações Parlamentares do Sistema Ocepar
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A Coordenação de Relações Parlamentares do Sistema Ocepar, vinculada à Gerência de Desenvolvimento Técnico (Getec) e sob a responsabilidade da advogada Daniely Andressa da Silva, publicou, nesta sexta-feira (10/06), o Informe Semanal referente ao período de 6 a 10 de junho. O setor foi criado com o propósito de fazer o acompanhamento das matérias de interesse do cooperativismo em discussão tanto no Congresso Nacional como na Assembleia Legislativa do Paraná, das leis publicadas no âmbito do executivo (federal, estadual e municipal), além de outros temas vinculados às áreas de atuação das cooperativas do Paraná. Confira os destaques do boletim desta semana.
Crédito rural - Após intensa agenda de negociações conduzia pelo Sistema OCB, a Secretaria Especial do Tesouro e Orçamento do Ministério da Economia publicou a Portaria Seto/ME nº 5.327/2022, que libera crédito suplementar de R$ 1,1 bilhão para o crédito rural. Com a medida, as instituições financeiras devem, na sequência, retomar as contratações suspensas do Plano Safra. Acesso ao inteiro teor da Portaria pelo link: https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-seto/me-n-5.327-de-9-de-junho-de-2022-406962084.
Venda direta de etanol por cooperativas - O Senado aprovou o projeto de conversão em lei da MP 1.100/2022, que trata da venda direta de etanol, preservando o adequado tratamento tributário ao ato cooperativo nas operações realizadas por cooperativas. A medida adequou a incidência de PIS e Cofins sobre álcool combustível vendido por cooperativas. O texto, que é resultado da articulação do Sistema OCB junto ao governo federal, segue para promulgação pelo Presidente da República.
Autocontrole - A Comissão de Agricultura (CRA) do Senado Federal realizou, no dia 08/06, audiencia pública para debater o PL 1.293/2021. O texto levado à análise pela comissão foi aprovado no último mês pela Câmara dos Deputados na forma do relatório apresentado pelo Deputado Federal Pedro Lupion. A proposta estabelece um novo modelo de fiscalização e defesa sanitária, baseado em mecanismos de autocontrole, com o intuito de conferir maior agilidade e menores custos ao setor produtivo, resguardando, contudo, o controle e a fiscalização agropecuária. O projeto seria votado na sessão da CRA desta quinta-feira, porém, teve sua votação adiada para a próxima sessão da comissão.
Suinocultura - A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR) da Câmara dos Deputados aprovou o requerimento de autoria da Deputada Federal Aline Sleutjespara a realização de audiência pública com o objetivo de discutir medidas de enfrentamento à atual conjuntura vivenciada pela suinocultura decorrente da elevação dos custos de produção em contrapartida à redução de valores pagos aos produtores de suínos.
Inteligência Artificial - A Comissão de juristas nomeada pelo Senado Federal para formular proposta de regulamentação da Inteligência Artificial (IA) no Brasil está promovendo nesta semana (dias 09 e 10) seminário internacional para debater o tema. Participam do evento pesquisadores nacionais e internacionais sobre o tema com painéis que versam sobre os impactos do uso da IA frente a direitos fundamentais, além de experiências comparadas a outros países e questões relacionadas à tomada de decisão automatizada.
Planos de saúde - Nesta semana o STJ decidiu por 6 votos a 3 por reconhecer que o rol de procedimentos estabelecido pela ANS para a cobertura pelos planos de saúde é taxativo. Com a decisão, a cobertura oferecida pelos planos de saúde observará os procedimentos estipulados pela ANS, admitidas exceções pontuais. Segundo o Ministro Relator, Luis Felipe Salomão, o reconhecimento da natureza taxativa do rol da ANS é adotado por outros países e resguarda a previsibilidade de custos dos planos de saúde, a fim de evitar aumentos excessivos decorrentes de procedimentos não previstos, situação que acarreta aumento dos valores aos beneficiários ou a insolvência dos planos. O entendimento, apesar de não vincular diretamente outros Tribunais, compreenderá precedente para casos de judicialização envolvendo coberturas de planos de saúde. A decisão ainda pode ser objeto de recurso.