ECONOMIA I: Governo edita nova medida provisória que flexibiliza exigências de crédito bancário
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A Medida Provisória (MP) 1028/21 dispensa as instituições financeiras privadas e públicas, até 30 de junho de 2021, de exigir dos clientes uma série de documentos de regularidade na hora da contratar ou renegociar empréstimos. A MP foi publicada na edição desta quarta-feira (10/02) do Diário Oficial da União.
Documentos - Entre os documentos que não serão cobrados de empresas e pessoas físicas estão a comprovação de quitação de tributos federais, a certidão negativa de inscrição na dívida ativa da União, a certidão de quitação eleitoral, a regularidade com Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), a regularidade na entrega da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) e a comprovação de pagamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) - para os tomadores de empréstimo rural.
Consulta prévia - Também não será feita consulta prévia ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) para as operações de crédito que envolvam a utilização de recursos públicos.
Não se aplica - A liberação dos documentos e consultas não se aplicará apenas às operações que têm os recursos do FGTS como fonte. Além disso, os empréstimos e renegociações não poderão ser feitos com quem possui débitos com a Seguridade Social, já que essa é uma exigência da Constituição.
Fim - Em compensação a MP acaba, de forma definitiva, com a necessidade de apresentação da Certidão Negativa de Débito (CND) pelas empresas que contratarem crédito oriundo de recursos captados através de Caderneta de Poupança (o chamado crédito direcionado). A medida beneficia, por exemplo, a construção civil.
Nova versão - A MP 1028/21 é uma reedição, com algumas diferenças, da MP 958/20, que vigorou no ano passado e flexibilizou o acesso ao crédito para as operações contratadas até 30 de setembro de 2020.
Diferença - A principal diferença entre as duas normas é que a primeira versão só dispensava a apresentação documental nos empréstimos contratados com bancos públicos. A MP 1028/21 amplia a regra para incluir as instituições privadas.
Medida necessária - Na época da edição da MP 958, o governo informou que a suspensão das exigências contratuais era uma medida necessária para não estrangular o acesso ao crédito para as empresas. A MP 958 chegou a ser aprovada na Câmara, com parecer do deputado Rubens Bueno (Cidadania-PR), mas não houve tempo hábil para votação no Plenário do Senado e o texto perdeu a validade.
Tramitação - A MP 1028/21 será analisada agora nos plenários da Câmara e do Senado. (Agência Câmara de Notícias)
FOTO: Iano Andrade / CNI