CMN I: Aprovados novos limites de crédito pré-custeio para cooperativas

  • Artigos em destaque na home: Nenhum

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou nesta quinta-feira (23/08), mudança no valor do crédito destinado a cooperativas para aquisição de insumos e de bens para fornecimento aos associados, com recursos obrigatórios, limitando-os, por safra, ao valor médio de R$200.000,00 por associado ativo e ao teto de R$400.000,00 por associado beneficiário da aquisição dos insumos e bens. A medida está prevista no item 21 do artigo 6º da resolução nº 4.127.

Pré-custeio - Já o item 22, da mesma resolução, traz que os créditos destinados a adiantamento a cooperativas, com recursos obrigatórios, a título de pré-custeio, para aquisição de insumos para fornecimento aos associados devem ser transformados, no prazo de 90 dias, em operações de fornecimento dos respectivos insumos aos associados, sob pena de desclassificação do rol de financiamentos rurais desde sua origem, observado que o crédito de custeio está limitado, por safra, ao valor médio de R$200.000,00 por associado ativo e ao teto de R$400.000,00  por beneficiário da aquisição dos insumos e bens. A medida contempla pleito da Ocepar, bem como outras aprovadas pelo CMN, como o aumento do teto adicional para custeio de milho e da renegociação das dívidas dos produtores de maçãs.

Clique aqui e confira na íntegra a Resolução nº 4.127/2012

Conteúdos Relacionados