Unimed é beneficiada por decisão do STJ
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A Unimed Florianópolis obteve vitória nesta terça-feira (06/05) à tarde no Superior Tribunal de Justiça (STJ), onde foi julgado o processo 4765/10. Na ocasião, o relator ministro Luiz Fux deu parecer favorável alegando que a Medida Provisória 1858-6 e reedições não poderiam revogar a isenção da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre os atos cooperativos previstos no artigo 6º número 70/91. Somente uma lei da mesma natureza permitiria tal mudança. Na sustentação oral o advogado da Unimed/Florianópolis, Rodrigo Slovinski Ferrari, argumentou a inconstitucionalidade da incidência da Cofins comandada por meio da MP sobre uma lei complementar. Segundo o assessor técnico da OCB/Sescoop, Evandro Ninaut, esta conquista irá repercutir não só para as Unimed´s, mas também para todo o Cooperativismo, porque gera jurisprudência.
Desde 1999 - As cooperativas de Florianópolis estão discutindo esta mudança desde dezembro de 1999. O recurso proposto pela Unimed que visava a modificação do entendimento proferido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região foi decidido por unanimidade. Participaram da votação o redator do processo, ministro Luiz Fux, e os ministros José Delgado e Humberto Gomes de Barros. Participaram também da audiência a coordenadora-geral do Desenvolvimento Humano do Denacoop, Vera Lúcia Oliveira Daller e o coordenador-jurídico da Unimed do Brasil, José Cláudio R. Oliveira.