TRIGO III: Falta de liquidez faz produtor reduzir área plantada

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Incentivados pelo governo, os produtores brasileiros iniciaram um movimento para aumentar a produção interna. A meta era atingir a esperada autossuficiência na produção de trigo, reduzindo a dependência pelo produto importado. Mas a falta de liquidez está causando um movimento inverso, marcado pela redução na intenção de plantio. Em 2010, o Paraná, estado que responde por cerca de 60% da produção nacional do cereal, diminuiu em 11% a área plantada de trigo. Segundo o superintendente estadual da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), Lafayete Jacomel, a tendência para a próxima safra é que o produtor plante menos trigo que na safra 2010. "Ainda estamos trabalhando com estimativas, mas a tendência é que o percentual de redução na área de plantio varie de 10% a 15%", calcula. Segundo Jacomel, o triticultor deve migrar para o milho safrinha, em função dos melhores preços pagos e melhor liquidez.

Importância - A produção de trigo é estratégica para o Brasil. Matéria-prima de produtos de consumo diário da população, como pães, massas e biscoitos, o trigo é a principal alternativa de plantio para o período de inverno, garantindo, portanto, renda para milhares de famílias que vivem no campo. "Apesar da grande relevância para sociedade, a triticultura encontra dificuldades para sobreviver no Brasil", lamenta o presidente do Sistema Ocepar, João Paulo Koslovski.

 

Mercosul - O dirigente lembra que no final da década de 80, quando já se vislumbrava a possibilidade da criação do Mercosul, uma visão focada no potencial de venda de bens industrializados para a Argentina resultou em procedimentos contrários à produção nacional de trigo, privilegiando as exportações dos bens manufaturados no âmbito regional e usando a triticultura como moeda de troca. Esta política deve ser revista no âmbito do Mercosul conforme prevê a Lei 8096/90, que privatizou a comercialização do trigo no País, e que em seu § 2º do Artigo 1º, define: "O Governo federal estabelecerá as cláusulas de salvaguardas necessárias à competitividade da triticultura e indústria nacionais."

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