TRABALHO: CNCoop alerta sobre mudanças no Termo de Rescisão de Contrato
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O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e a Caixa Econômica Federal (CEF) divulgaram, na semana passada, o novo modelo de Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), que passa a ser obrigatório a partir do próximo dia 1º de novembro para todos empregados e empregadores do país. As importantes novidades trazidas pela portaria são a prorrogação da validade do modelo atual, até 31 de outubro, e a criação de dois novos formulários: os termos de Quitação e de Homologação.
Recomendado - A gerente da Confederação Nacional das Cooperativas (CNCoop), Júnia Dal Secchi, ressalta que embora o modelo antigo do TRCT seja aceito até 31 de outubro deste ano, é adequado que desde já seja utilizado o novo TRCT e os Termos de Quitação e Homologação, disponíveis na página do MTE na internet. “A Caixa Econômica informou que a partir do dia 1º de novembro só serão liberados FGTS e Seguro desemprego com o novo TRCT", destacou.
Segurança - As mudanças trazidas pela Portaria 1.057/2012, que determina a utilização do novo modelo, deixaram o TRCT mais objetivo, mais claro, e por isso dará mais segurança, tanto ao trabalhador quanto ao empregador. “Isso porque o novo modelo ganhou mais espaço e campos que possibilitam a diferenciação de informações sobre período aquisitivo de férias, 13º salário vencido, hora extra (normal/ noturna), entre outras alterações”, cita o Secretário de Relações do Trabalho do MTE, Messias Melo.
Utilização - Os dois novos formulários que acompanham o TCRT (Termo de Quitação e Termo de Homologação) terão a seguinte utilização: o primeiro (quitação) deverá ser apresentado junto com o TRCT nas rescisões de contratos de trabalho com menos de um ano de serviço. Já o segundo (homologação), deverá ser usado nas rescisões contratuais nas quais o empregado tenha mais de um ano de serviço. Neste último caso, é obrigatória a assistência e homologação pelo sindicato profissional representativo da categoria ou pelo MTE. (OCB, com informações do MTE)