Taxa do ibama II

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No Paraná, a 2ª Vara da Justiça Federal concedeu, na última sexta-feira, liminar suspendendo a cobrança da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental-TCFA, instituída pela lei nº 10.165, de 28 de dezembro de 2000, nos autos do Mandado de Segurança impetrado pela Fiep. Isso significa que até o julgamento do mérito da ação o Ibama não pode cobrar a referida taxa de qualquer empresa industrial no Paraná. A decisão levou em conta a inadequação da base de cálculo da taxa adotada para sua cobrança. Por outro lado, a Faep também conseguiu liminar na 10ª Vara da Justiça Federal do Paraná, que contempla o setor agropecuário.

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