Taxa do ibama I

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A Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) nº 2178 já foi arquivada, uma vez que o Ibama fez uma jogada, sabendo que ia perder, editando nova Lei, de nº 10.165, de 27 de dezembro de 2000 (Altera a Lei nº 6938, de 31 de agosto de 1981, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação , e dá outras providências). A CNI entrou com uma nova Adin (nº. 2422-1) e ainda está aguardando julgamento, contra a Lei 10.165. A CNC (Confederação Nacional do Comércio) também entrou com Adin. A seguir, o texto do julgamento da Adin 2178, que foi arquivada: ?(Vistos, etc) ...trata-se de ação direta de inconstitucionalidade, ajuizada pela Confederação Nacional da Indústria- CNI, tendo por objeto a Lei nº 9.960/2000 que, introduzindo dispositivos na lei nº 6.938/81, estabeleceu preços públicos do Instituto Brasileiro Do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama e instituiu, em seu favor, a taxa de fiscalização ambiental - TFA. O pedido de declaração de inconstitucionalidade veio acompanhado de requerimento de medida liminar, que foi deferido em 29.03.2000. Ocorre, entretanto, que a lei nº 10.165, de 27.12.2000, alterou a redação dos arts. 17-b, 17-c, 17-d, 17-f, 17-g, 17-h e 17-i da Lei nº 6.938/81, introduzidos pela mencionada Lei nº 9.960/2000 e impugnados nesta ação direta. Evidente, portanto, a perda de objeto do presente feito, conforme pacífica jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Dessa forma, julgo prejudicada esta Adin 2.178?, na ?forma do art. 21, IX, do RI/STF. Publique-se?.

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