Senado aprova subvenção para Seguro Rural e renegociação de dívidas

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O Senado aprovou o Projeto de Lei n° 68/2003 que garante subvenção econômica ao prêmio do Seguro Rural e que garante a renegociação da dívida acumulada entre 1998 e 2000 pelos pequenos produtores, com condições especiais para os que trabalham no semi-árido nordestino e do norte de Minas Gerais. Aprovado com alterações, o projeto retornou à Câmara dos Deputados. O relator, senador Rodolpho Tourinho (PFL-BA), elogiou a disposição do líder do governo, Aloizio Mercadante (PT-SP), para resolver o problema, e o empenho pessoal dos líderes do PFL, José Agripino Maia (RN), e do PMDB, Renan Calheiros (AL). Tourinho explicou que o Seguro Rural é de alto risco, devido à incerteza das safras agrícolas, e muito caro em relação à rentabilidade do setor. Por isso, tornou-se necessária a subvenção oficial, no valor total ou em percentual do prêmio a ser pago em caso de safra. O Seguro Rural será contratado junto a empresas autorizadas pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) e a subvenção será garantida apenas a quem estiver adimplente com a União.

Pequenos - A senadora Heloísa Helena (PT-AL) disse que fica faltando um seguro para o pequeno produtor, uma vez que o Proagro é um seguro de crédito e não cobre as perdas destes agricultores, mas as do agente financeiro: Em Alagoas, por exemplo, os pequenos agricultores assentados plantam banana, macaxeira, abacaxi e, quando perdem sua safra, não têm como sustentar suas famílias até o ano seguinte. É preciso resolver o problema dos pequenos, disse Heloísa. A senadora lembrou sua luta para que fosse incluída no projeto a renegociação das dívidas dos pequenos agricultores, contraídas entre 1998 e 2000. Rodolpho Tourinho explicou que serão beneficiados pela renegociação da dívida 600 mil pequenos produtores em todo o país, que contraíram empréstimos entre 1° de janeiro de 1998 e 30 de junho de 2000. Os pequenos agricultores do semi-árido nordestino e do norte de Minas Gerais terão condições especiais: terão dez anos de prazo com juros de 2% ao ano, três anos de carência para início do pagamento e bônus de adimplência de 20% a 40%, caso não atrasem os pagamentos.

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