\"Selo Verde\" pode ser fator de desempate em licitações

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O senador Osmar Dias (PDT/PR) apresentou projeto de lei, alterando o inciso II do artigo 3º da Lei 8666, para que as empresas possuidoras de certificação ambiental, emitida por entidade com competência reconhecida pelo órgão federal de metrologia, normalização e qualidade industrial possam usar essa condição como critério de desempate em licitações e contratações públicas.

Ambientalmente correto - Segundo o senador, o mercado consumidor, o internacional em particular, demanda produtos que ofereçam garantia não só de qualidade, mas também de fabricação, segundo processos ambientalmente sustentáveis. “O conceito de certificação ambiental ultrapassa a definição de marca de conformidade, concedida ao produto que após testes em laboratório credenciado, atinge um nível mínimo de qualidade exigido. Entre os aspectos básicos da certificação ambiental estão a natureza voluntária e independente, pois é aplicada a terceiros por quem se disponha a integrar o sistema e a forma de premiação, que transforma o selo verde em instrumento de propaganda das empresas e o caráter de informação ao consumidor”, explica Osmar.

Critérios - Para ele, é oportuno que o poder público passe a dar preferência, nas compras públicas, em igualdade de condições e como critério de desempate, aos bens com certificação ambiental. “A proposta não fere o caráter voluntário dos programas de certificação, não restringe aqueles que tem caráter geral e promove o papel do Estado como indutor de preservação do meio ambiente, em obediência ao artigo 225 da Constituição Federal, que impõe ao Poder Público e à coletividade o dever de defender e preservar o meio ambiente para as presentes e futuras gerações”, pondera o senador paranaense.

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