SEFA REVOGA RECOLHIMENTO EM CONTA GRÁFICA DO ÁLCOOL
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A Secretaria da Fazenda do Paraná revogou, no último dia 04.09.2001, o benefício, contido em Regimes Especiais, que concediam às cooperativas a possibilidade de recolhimento do ICMS relativamente à circulação de "álcool etílico hidratado combustível" em conta gráfica. Após o advento do Decreto 4.658 as cooperativas deverão recolher o imposto devido de forma desvinculada da Contra Gráfica, ou seja, o pagamento deverá se dar através de GR/PR.
DECRETO
Estamos disponibilizando junto ao e-mail deste informativo, dois outros arquivos com o teor do Decreto N. 4.658/01.