Restrição da Caixa não mais atinge cooperativas do Sistema

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Decisão judicial sobre processo da OCB garante participação em licitação da Caixa Econômica Federal; juiz classifica restrição de "abusiva". Boa notícia para o sistema cooperativista: o departamento jurídico da OCB informa que, em mais uma decisão de respeito ao ato cooperativo, na última quarta-feira (18/8), foi deferida a liminar impetrada pela organização contra a Caixa Econômica Federal, que, através de determinação de sua Comissão Permanente de Licitação, queria impedir cooperativas de participarem de seus processos licitatórios. A liminar assegura, portanto, que cooperativas devidamente registradas no Sistema OCB participem das licitações realizadas pela Caixa para contratação de prestação de serviços de administração de imóveis residenciais e condomínios e gestão de contratos de arrendamento. A sentença foi proferida pelo juiz da 2ª Vara do Distrito Federal, Rodrigo Navarro de Oliveira, que classificou a restrição da participação de cooperativas como “abusiva”. “A restrição não tem amparo legal ou constitucional e limita o caráter competitivo da licitação”, prescreve. Em seu relato, o juiz esclarece, ainda, a distinção entre o funcionamento de uma cooperativa e de uma empresa tradicional: ao referir-se aos trabalhos de uma cooperativa, afirma que “não se trata de empresa com cessão de mão-de-obra para prestação de serviços em agência ou sucursal da Caixa Econômica Federal, mas sim de contratação de pessoa jurídica para a prestação de serviços”. (Informativo Ocesp)

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