Reforma tributária - Micheletto apresenta emendas do Cooperativismo
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Emendas - O teor da primeira emenda apresentada pelo parlamentar paranaense se refere ao parágrafo 5º do artigo 150. A idéia do deputado Micheletto é que o parágrafo passe a ter a seguinte redação: “A lei determinará que os tributos e contribuições incidentes sobre bens, mercadorias e serviços não integrem as respectivas bases de cálculo, bem como adotará medidas para que os consumidores sejam esclarecidos sobre os valores financeiros dessas incidências”.
- A segunda emenda apresentada acrescenta ao parágrafo 8º do artigo 150 a seguinte redação: “O pedágio a que se refere o inciso quinto sujeitar-se-á às regras previstas neste Capítulo, será instituído por lei, cobrado pelo poder público e terá por limite o valor necessário para o ressarcimento das despesas incorridas com a conservação da via e com a prestação de serviços aos usuários”.
- A terceira emenda acrescenta ao parágrafo 9º do artigo 150 que a somatória das alíquotas máximas anuais dos impostos instituídos pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios que tenham por objeto a detenção ou a transmissão de patrimônio imobiliário não poderá exceder a 4%.
- A quarta emenda suprime o inciso sétimo do artigo 153. A quinta emenda apresentada da nova redação ao inciso quarto do parágrafo primeiro do artigo 155 para preservar o poder do Senado Federal em continuar a fixar alíquotas. A sexta emenda suprime o parágrafo 2º do artigo 155. A sétima emenda suprime a letra d do inciso sétimo do parágrafo 2º do artigo 155.
- A oitava emenda acrescenta ao inciso sétimo do parágrafo 2º do artigo 155 os dois tratamentos tributários diferenciados as microempresas e as cooperativas. A nona emenda suprime o inciso nono do parágrafo 2º do artigo 155. A décima emenda suprime a letra i do inciso doze do parágrafo 2º do artigo 155. A décima primeira emenda suprime o inciso primeiro do parágrafo quarto do artigo 155. A décima segunda suprime o inciso segundo do parágrafo 4º do artigo 155.
- A décima terceira emenda acrescenta ao inciso quinto do parágrafo sexto do artigo 155 que cabe ao Senado Federal fixar a alíquota máxima dos impostos estaduais. A décima quarta e décima quinta emendas acrescentam ao inciso terceiro do parágrafo 1º do artigo 156 que a alíquota máxima será fixada em lei complementar. A décima sexta e última emenda apresentada acrescenta ao inciso terceiro do parágrafo 14º do artigo 155 que terá caráter de antecipação do imposto de renda e proventos de qualquer natureza, devido por pessoas físicas e jurídicas, e será compensado na forma e condições definidas em lei. No total foram apresentadas 466 emendas a PEC (Proposta de Emenda Constitucional) 41. (Assessoria de imprensa Moacir Micheletto)