Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.

REFORMA CAMBIAL II: Liberado, mas com restrições

Veja as principais alterações propostas pela reforma cambial:

1 - Libera a realização de operações de câmbio entre residentes e não-residentes.

2 - Determina que as operações cambiais só serão feitas por meio de instituições autorizadas pelo Banco Central (BC), quando os recursos forem originários de créditos ou haveres na mesma moeda (por exemplo, em dólares).

3 - Permite a manutenção de conta corrente em moeda estrangeira, em instituições autorizadas pelo BC, quando os recursos forem originários de créditos na mesma moeda.

4 - Dispõe que a movimentação das contas poderá ocorrer apenas para a aplicação financeira, ingresso de moeda estrangeira no país e liquidação de obrigação em moeda estrangeira no exterior.

5 - Veda o uso dos recursos das contas em moeda estrangeira para o pagamento de obrigação que deva ser paga em moeda nacional.

6 - Estabelece que a troca de titularidade ou transferência de saldos entre residentes portadores de conta em moeda estrangeira deve ser precedida da operação de câmbio.

7 - Diz que o Conselho Monetário Nacional (CMN) regulamentará a abertura e movimentação das contas e o uso, pelas instituições financeiras, dos recursos existentes nas contas.

8 - Autoriza o CMN a impor restrições ao livre fluxo de divisas, inclusive mediante outorga ao BC do monopólio temporário das operações de câmbio, quando ocorrer desequilíbrio no balanço de pagamentos ou houver razões para prever a ocorrência de uma situação desse tipo.

9 - Determina que o CMN regulamentará o registro da entrada ou saída de capital externo ou das mutações patrimoniais de residentes que afetem as contas nacionais.

10 - Reduz restrições às pessoas físicas para entrar ou sair do país com moeda nacional ou estrangeira em espécie.

Propostas da Fiesp - A proposta de reforma cambial é a primeira tentativa de regulamentação do artigo 192 da Constituição, que trata do sistema financeiro nacional, um assunto considerado muito polêmico. O PLS 32/06, que teve como base uma proposta da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), acaba com a exigência de que toda empresa ou pessoa que receber pagamentos do exterior tenha que vender necessariamente os dólares (ou outras moedas) ao Banco Central (BC). Se a empresa ou a pessoa quiser ficar com a moeda estrangeira, bastará abrir uma conta em um banco autorizado pelo BC. Ela nunca poderá colocar a mão nos dólares em espécie, mas poderá usá-los para pagar importações ou fazer investimentos, no Brasil ou no exterior. A terceira alternativa é receber o equivalente em reais.

Destaques - Outro ponto do projeto é a chamada "compensação cambial". Significa que um exportador poderá usar os dólares para pagar suas importações. Hoje, o exportador é obrigado a vender os dólares ao BC em até 210 dias e, se for importar alguma coisa, tem de fazer outra operação cambial, para comprar os dólares necessários. Segundo Bezerra, esse emaranhado de operações representa perda de até 4% para o empresário.

Danos - O PLS 32/06 contém ressalvas para evitar danos ao país em caso de crise cambial. O Conselho Monetário Nacional ficará autorizado a impor restrições à livre entrada e saída de moeda, podendo inclusive outorgar ao BC o monopólio das operações de câmbio, desde que haja "grave desequilíbrio do balanço de pagamentos". Aliás, caberá ao Conselho Monetário regulamentar toda a nova situação cambial. Fica mantido o direito das pessoas físicas de entrar e sair do país carregando reais, dólares ou outras moedas. O Ministério da Fazenda determinará o valor a partir do qual o dono do dinheiro terá de fazer uma declaração por escrito às autoridades.

Conteúdos Relacionados