Receita Federal pretende tributar CSLL de cooperativas
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O Departamento Jurídico da OCB enviou na última sexta-feira (09/01) um comunicado às Unidades Estaduais com esclarecimentos sobre a Instrução Normativa nº 381 da Secretaria da Receita Federal (SRF). A IN foi publicada no Diário Oficial de segunda-feira (05/01) e estabelece que haja retenção de tributos e contribuições em pagamentos efetuados entre pessoas jurídicas, incluindo cooperativas. A IN regulamenta a Lei 10.833 que dispõe sobre a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins), o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para os Programas de Integração Social e Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep).
Mandado de segurança - Segundo o advogado da OCB, Guilherme Krueger, a Instrução Normativa orienta as cooperativas que estão com a exigibilidade do PIS/Cofins suspensa em função de medida de segurança como liminar, mandado de segurança, antecipação de tutela ou depósito judicial. Krueger informou ainda que a OCB entrará com mandado de segurança coletivo para suspender os efeitos da Lei 10.833 e impedir a retenção de CSLL. Além disso, disse o advogado, recomenda-se que cada cooperativa entre com um mandado de segurança individual. "Da mesma forma que conseguimos a liminar com efeito suspensivo à Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 306, que determinava a retenção de CSLL, tentaremos conseguir com esta IN também", afirmou Krueger. (Fonte: OCB)