Ramo Agropecuário e de Consumo conseguem mudanças tributárias

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A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (16/06) a Medida Provisória nº 179/04 que isenta contas de investimento da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF). O texto da medida trata também da antecipação da mudança de regime tributário das cooperativas dos Ramos Agropecuário e Consumo. A alteração estava prevista para 1º de agosto e foi antecipada para 1º de maio, favorecendo os dois ramos. A antecipação é opcional e altera o sistema tributário de PIS/Cofins das cooperativas do regime cumulativo para não-cumulativo. “Com a mudança de regime as cooperativas aproveitarão os créditos de PIS/Cofins em operações de importação de insumos agropecuários”, esclarece o superintendente da OCB, Marco Aurelio Fuchida. O coordenador de Autocontrole e Desenvolvimento da OCB, Aparecido Moreno, explica que de acordo com a Lei 10.865, aprovada em fevereiro, as cooperativas que fizessem importação de insumos ficariam prejudicadas, pois a legislação só entraria em vigor em agosto.

Prazos - A gerente Parlamentar da OCB, Íris Mendes informa ainda que medida tem um prazo de 15 dias, contados a partir de hoje, para ser sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. “Após a publicação da lei no Diário Oficial as cooperativas terão até o 10º dia do mês subseqüente para preencher o formulário eletrônico comunicando a mudança de regime tributário à Receita Federal”, observa Aparecido Moreno.

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