Programa Fome Zero: Confaz define critérios para doação de mercadorias e serviços
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Cadastro - A entidade assistencial que receber a doação deverá estar cadastrada junto ao Ministério Extraordinário de Segurança Alimentar e Combate à Fome, assim como o doador da mercadoria, que deverá emitir o correspondente documento exigido pelo fisco. No documento fiscal, além de verificar os requisitos da legislação, no campo “Informações Complementares”, o doador deverá inserir a expressão “Doação destinada ao programa Fome Zero”. Decorridos 120 dias da emissão do documento fiscal sem que tenha sido comprovado o recebimento da doação, o imposto deverá ser recolhido com os acréscimos legais que incidem desde a ocorrência do fato gerador do tributo. Caso seja verificado, a qualquer tempo, que a mercadoria tenha sido objeto de comercialização, o ICMS será exigido do responsável que tenha eventualmente desvirtuado a finalidade do programa de combate à fome, sem prejuízo das demais penalidades