PRA: Publicada a lei que amplia o prazo de adesão ao Programa de Regularização Ambiental
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Foi publicada, na edição desta terça-feira (06/06) do Diário Oficial da União, a Lei nº 14.595/2023, que regulamenta os prazos e condições para adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), sancionada na segunda-feira (05/06) pelo governo federal. A nova Lei amplia em um ano o período para os proprietários rurais aderirem ao PRA, contado a partir da notificação feita pelo órgão competente, que realizará previamente a validação do cadastro.
O que é - O PRA é um conjunto de ações ou iniciativas a serem desenvolvidas por proprietários rurais com o objetivo de adequar e promover a regularização ambiental com vistas ao cumprimento do disposto no Capítulo XIII, da Lei nº 12.651, de 2012, que trata sobre o Código Florestal Brasileiro.
Obrigatoriedade - A inscrição do imóvel rural no Cadastro Ambiental Rural (CAR) é condição obrigatória para aderir ao PRA. Assim, os produtores rurais com área acima de quatro módulos fiscais devem se inscrever no CAR até 31 de dezembro de 2023. Já os produtores rurais com área até quatro módulos fiscais devem se inscrever até 31 de dezembro de 2025 para ter direito à adesão ao PRA.
Clique aqui e confira na íntegra a Lei nº 14.595/2023