Portaria 176 ameniza restrições ao plantio
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Atividades agrícolas - “Artigo 4º - Ficam suspensas a implantação e a expansão de áreas de reflorestamento com espécies exóticas no interior das áreas descritas nos incisos de I a IV do artigo 1º desta Portaria até que sejam realizados estudos conclusivos e determinadas outras medidas de proteção e recuperação. Parágrafo único – As restrições previstas no caput deste artigo não se aplicam às atividades agrícolas, pecuárias e de reflorestamento com espécies exóticas e nativas, nas áreas em que estas atividades já eram praticadas antes da publicação desta Portaria”.
Restrições podem voltar – As restrições, agora retiradas, vigoravam desde dezembro, com a edição da Portaria 507, que criou quatro unidades de conservação abrangendo áreas de 16 municípios do Paraná. A retirada das restrições, no entanto, não é definitiva, pois a Portaria 176 está atrelada à realização de estudos conclusivos sobre formas de preservação de florestas de araucárias.