Portaria 176 ameniza restrições ao plantio

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A suspensão do plantio de espécies exóticas em 647 mil hectares de terras do Paraná acaba de ser revista pelo Ministério do Meio Ambiente. A Ocepar, a OCB, a Faep e outras instituições do agronegócio vinham lutando para a revogação das medidas restritivas à prática agrícola numa extensa área, onde hoje se produz cerca de 1.9 milhão de toneladas de soja e 1,6 milhão de toneladas de trigo. Segundo cálculo feito pela Gerência Técnica e Econômica da Ocepar, o valor bruto da produção agrícola anual dessas áreas é superior a R$ 2 bilhões. A Portaria 176 dá uma nova redação a artigos da Portaria 507 (publicada em 23/12/2002). O artigo 3º passa a ter a seguinte redação: “O corte e a supressão da flora nativa nas formações naturais existentes nas áreas descritas nos incisos I a V do artigo 1º desta Portaria somente poderão ser autorizados em caráter excepcional, quando necessários à realização de obras, projetos ou atividades de utilidade pública e práticas conservacionistas”.

Atividades agrícolas - “Artigo 4º - Ficam suspensas a implantação e a expansão de áreas de reflorestamento com espécies exóticas no interior das áreas descritas nos incisos de I a IV do artigo 1º desta Portaria até que sejam realizados estudos conclusivos e determinadas outras medidas de proteção e recuperação. Parágrafo único – As restrições previstas no caput deste artigo não se aplicam às atividades agrícolas, pecuárias e de reflorestamento com espécies exóticas e nativas, nas áreas em que estas atividades já eram praticadas antes da publicação desta Portaria”.

Restrições podem voltar – As restrições, agora retiradas, vigoravam desde dezembro, com a edição da Portaria 507, que criou quatro unidades de conservação abrangendo áreas de 16 municípios do Paraná. A retirada das restrições, no entanto, não é definitiva, pois a Portaria 176 está atrelada à realização de estudos conclusivos sobre formas de preservação de florestas de araucárias.

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