Plenário aprova mudanças na Minirreforma Tributária
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Atendimento às cooperativas - As cooperativas agropecuárias e de eletrificação rural poderão excluir da base de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins os custos dos produtos agropecuários de seus associados e os valores dos serviços de eletrificação rural prestados a seus associados a partir de 1º de janeiro de 2003. O relator incluiu também, em parágrafo específico, retroatividade dessa exclusão até junho de 1999.
Atendimento aos demais pleitos - Na reformulação de seu parecer em Plenário, o deputado Professor Luizinho acatou diversas reivindicações da Oposição, como a retirada das operadoras de plano de saúde do aumento da alíquota da Cofins para 4% e a suspensão da pretensão punitiva da União em relação às empresas que tenham cometido crimes tributários enquanto participam do refinanciamento de suas dívidas. Ao final do pagamento do débito, será extinta a punibilidade dessas empresas. Outra alteração feita pelo relator autoriza o Executivo a dispensar a multa devida por entidades comunitárias, como associações de bairro e de moradores, no caso de não-entrega da declaração de isento do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica. O valor da multa é de R$ 450 por exercício sem declaração. Em mais um artigo acrescentado, o Governo também é autorizado a emitir títulos da dívida pública para securitizar as dívidas tributárias refinanciadas pelo Refis.
Refis - Os débitos devidos até 31/12/2002 poderão ser parcelados em até 180 mensalidades, com parcela mínima de R$ 2 mil e não inferior a 1,5% da receita bruta para pessoa jurídica. Para a pessoa física, a parcela mínima será de R$ 50. O prazo para adesão vence no último dia útil do segundo mês subseqüente ao da publicação da futura lei.
Simples - No refinanciamento das dívidas, a parcela mínima mensal será de 1/180 do total do débito ou 0,3% da receita bruta, o que for menor, mas não inferior a cem reais para microempresa e a R$ 200 para empresa de pequeno porte. Poderão optar pelo Simples as creches, pré-escolas, escolas de ensino fundamental, auto-escolas, agências lotéricas e agências terceirizadas de correios.
Cofins e PIS/PASEP - Elevação para 4% da alíquota para bancos, corretoras, sociedades de crédito e seguradoras. Exclusão das receitas decorrentes de prestação de serviços das empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens da não-cumulatividade disciplinada na Lei 10637/02.
Débitos com o INSS - Seguem as mesmas regras para os tributos
administrados pela Receita Federal. No caso de débitos com o INSS e a
Receita, o índice de 1,5% da receita bruta para determinação
da parcela mínima pode ser reduzido a 0,75% para ambos.