Plenário aprova mudanças na Minirreforma Tributária

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Após várias rodadas de negociações entre os partidos da base do Governo e da Oposição, o Plenário da Câmara aprovou, por 366 a favor, 68 contrários e duas abstenções, o projeto de lei de conversão à MP 107/03, do deputado Professor Luizinho (PT-SP), que trata da recuperação de pontos da minirreforma tributária vetados na transformação da MP 66 em lei, no início do ano. Por sugestão do líder do PFL, José Carlos Aleluia (BA), os destaques de votação serão votados em sessão extraordinária a ser convocada para a próxima semana. O presidente da Ocepar, João Paulo Koslovski, participou de todas as discussões e acompanhou a votação da MP em Brasília.

Atendimento às cooperativas - As cooperativas agropecuárias e de eletrificação rural poderão excluir da base de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins os custos dos produtos agropecuários de seus associados e os valores dos serviços de eletrificação rural prestados a seus associados a partir de 1º de janeiro de 2003. O relator incluiu também, em parágrafo específico, retroatividade dessa exclusão até junho de 1999.

Atendimento aos demais pleitos - Na reformulação de seu parecer em Plenário, o deputado Professor Luizinho acatou diversas reivindicações da Oposição, como a retirada das operadoras de plano de saúde do aumento da alíquota da Cofins para 4% e a suspensão da pretensão punitiva da União em relação às empresas que tenham cometido crimes tributários enquanto participam do refinanciamento de suas dívidas. Ao final do pagamento do débito, será extinta a punibilidade dessas empresas. Outra alteração feita pelo relator autoriza o Executivo a dispensar a multa devida por entidades comunitárias, como associações de bairro e de moradores, no caso de não-entrega da declaração de isento do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica. O valor da multa é de R$ 450 por exercício sem declaração. Em mais um artigo acrescentado, o Governo também é autorizado a emitir títulos da dívida pública para securitizar as dívidas tributárias refinanciadas pelo Refis.

Refis - Os débitos devidos até 31/12/2002 poderão ser parcelados em até 180 mensalidades, com parcela mínima de R$ 2 mil e não inferior a 1,5% da receita bruta para pessoa jurídica. Para a pessoa física, a parcela mínima será de R$ 50. O prazo para adesão vence no último dia útil do segundo mês subseqüente ao da publicação da futura lei.

Simples - No refinanciamento das dívidas, a parcela mínima mensal será de 1/180 do total do débito ou 0,3% da receita bruta, o que for menor, mas não inferior a cem reais para microempresa e a R$ 200 para empresa de pequeno porte. Poderão optar pelo Simples as creches, pré-escolas, escolas de ensino fundamental, auto-escolas, agências lotéricas e agências terceirizadas de correios.

Cofins e PIS/PASEP - Elevação para 4% da alíquota para bancos, corretoras, sociedades de crédito e seguradoras. Exclusão das receitas decorrentes de prestação de serviços das empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens da não-cumulatividade disciplinada na Lei 10637/02.

Débitos com o INSS - Seguem as mesmas regras para os tributos administrados pela Receita Federal. No caso de débitos com o INSS e a Receita, o índice de 1,5% da receita bruta para determinação da parcela mínima pode ser reduzido a 0,75% para ambos.

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