PEDÁGIO I: Falta fiscalização nas concessionárias do PR
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Depois do Tribunal de Contas da União (TCU) apontar o favorecimento financeiro das empresas paranaenses de pedágio, agora o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) diz que o Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER-PR) não fiscaliza adequadamente as concessionárias. De acordo com a presidência do TCE-PR, o Governo do Estado precisa, em caráter urgente, “estruturar e aparelhar o Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER-PR) para corresponder à regulação e à fiscalização do Programa de Concessões de Rodoviárias, que forma o chamado Anel de Integração”.
Cobrança - A cobrança é reiterada desde 2004 quando, em relatório, o TCE-PR recomendou ao Governo do Estado, em razão da fragilidade em seus sistemas de controle, que o DER-PR deveria ser “remodelado imediatamente, sob pena de responsabilização por omissão dos agentes públicos envolvidos.”
Relatório - Na sexta-feira (02/03), o presidente do TCE-PR, Fernando Guimarães, recebeu relatório de auditoria detalhada do trecho rodoviário de 379 quilômetros entre Guarapuava e Foz do Iguaçu, de responsabilidade da Rodovia das Cataratas S/A - Ecocataratas. Foram auditadas as cinco praças de pedágio. O trabalho levou em conta a contabilidade da concessionária e a compatibilidade entre as tarifas e a respectiva taxa de retorno obtida pela concessionária.
Desequilíbrio - A constatação é de que existe desequilíbrio no contrato com prejuízo para os usuários. A conclusão final da auditoria e a real divergência entre valores devem ser tornados públicos nesta segunda-feira. Os parâmetros de avaliação usados nesse trabalho vão ser tomados como modelo para a fiscalização dos outros trechos do Anel de Integração, trabalho previsto para ser realizado nos próximos dois anos.
Ecocataratas - A Ecocataratas informou por meio da assessoria de imprensa que só vai se manifestar após ser notificada oficialmente. A diretoria do Paraná da Associação Brasileira das Concessionárias de Rodovias (ABCR) disse que “não tem informação de que as concessionárias foram procuradas formalmente pelo TCE para colher qualquer tipo de informação” e, por isso, não vai se manifestar.
Revisão - Na semana passada o Tribunal de Contas da União (TCU) divulgou acórdão em que considera "fortes os indícios de que as diversas alterações promovidas nos contratos de concessão, algumas delas sem critérios técnicos, ocasionaram desequilíbrio econômico-financeiro em favor das concessionárias." Devido a esse entendimento o TCU determinou que o DER-PR, no prazo de um ano, revise os contratos e providencie mecanismos para que os valores das tarifas sejam revisados periodicamente. A ABCR considerou que o relatório do TCU “traz informações equivocadas que precisam ser esclarecidas” e que “estranhamente as concessionárias não foram ouvidas no processo".
Governo - O secretário estadual da Infraestrutura e Logística, José Richa Filho, destacou na última quarta-feira (29/02) que a suspensão das ações judiciais e a retomada das negociações com as concessionárias vão ao encontro do acórdão do TCU e que as medidas tomadas desde o ano passado já trouxeram resultados positivos. Ele cita como exemplo a retomada da obra de duplicação do trecho da BR-277 entre Medianeira e Matelândia que havia sido retirada do contrato no governo anterior, as negociações para a obra do contorno de Campo Largo e o início da construção do contorno de Mandaguari. "É incompreensível que obras importantes tenham sido tiradas dos contratos. São gargalos logísticos e locais com muitos acidentes. A nossa intenção é a retomada dos investimentos", afirma. Sobre as considerações do TCE em relação ao DER e à auditoria no trecho entre Foz do Iguaçu e Guarapuava, o secretário foi procurado na quinta-feira, mas não foi localizado.
Modelo adotado prejudica usuário - Parte da explicação para a diferença de preços entre as tarifas praticadas no Programa de Concessão de Rodovias do Estado do Paraná para o Anel de Integração e nas rodovias licitadas nos últimos anos pelo Governo Federal se explica no formato de julgamento das concorrências abertas em 1997 e 2007.
Critério - O modelo adotado no Paraná na década de 90 utilizou como critério de julgamento a oferta de uma maior extensão de rodovias marginais a serem mantidas pelos concessionários, segundo o relatório do Tribunal de Contas da União (TCU). No mesmo documento consta que a avaliação destoa do método adotado recentemente pelo Governo Federal, em que a licitação por trecho de rodovia isolada foi concedido às empresas que ofereceram a menor tarifa de pedágio.
Cenário econômico - Outra explicação que também consta do relatório do TCU são as diferenças no cenário econômico entre as duas licitações. Em 1997, o chamado Custo de Oportunidade, obtido por meio de análises do índice de inflação oficial do governo federal para metas econômico e da taxa Selic, era de 18,59%.
Custo de Oportunidade - Dez anos depois, quando foram realizadas as licitações do Governo Federal, o Custo de Oportunidade caiu a 7,10%. A redução demonstra claramente as mudanças no cenário econômico nacional no período e a grande redução do custo de oportunidade para os empreendimentos de uma forma geral.
Deságios - O relatório do TCU destaca ainda que, mesmo com a redução do parâmetro de rentabilidade, foi possível observar nas licitações do Governo Federal “uma concorrência acirrada em todas as parcelas do objeto do certame, com deságios expressivos por parte dos licitantes”.