Para OCB Governo FHC traiu o cooperativismo brasileiro

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O presidente Fernando Henrique Cardoso vetou na noite da última segunda-feira (30/12) os três artigos contidos na Medida Provisória 66 que contemplavam o Cooperativismo Brasileiro. Os artigos isentavam o recolhimento de PIS e de Cofins nas operações com cooperados. A decisão do governo é considerada uma traição ao Sistema Cooperativista, uma vez que a sanção era dada como certa. O texto já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Afronta - Para o presidente da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), Márcio Lopes de Freitas, a decisão do governo é uma afronta às cooperativas de todo o país e também ao Congresso Nacional. "No apagar das luzes do Governo FHC fomos traídos com esse veto", disse ele ontem. Para o dirigente coope-rativista os deputados e senadores que aprovaram o texto da MP 66 também foram traídos, uma vez que as negociações com a Casa Civil e a Secretaria Geral da Presidência previam a sanção da MP 66 em tro-ca da manutenção da alíquota de 27,5% do Imposto de Renda para Pessoa Física e de 9% da Contribui-ção sobre Lucro Líquido (CSLL) no próximo ano, como queria o governo. Ele lembrou que o Sistema havia recebido a garantia do próprio secretário-geral da Presidência da República, Euclides Scalco. "Se o Congresso Nacional aprovasse o texto da Medida Provisória 66 com as emendas encaminhadas pelo Sis-tema Cooperativista, tínhamos a promessa que o presidente Fernando Henrique sancionaria a MP", disse.

Ilegalidade - O presidente da OCB afirmou que com o veto às emendas que afetavam as cooperativas, o governo mantém uma ilegalidade: a cobrança de impostos sobre o Ato Cooperativo, que deve ter adequa-do tratamento tributário segundo a Constituição Federal. "A OCB vai continuar lutando contra essa in-constitucionalidade e vamos encaminhar novas emendas à Medida Provisória 101 para que a justiça seja restabelecida", afirmou. Ele reiterou que a OCB insistirá para que o governo reconheça a não-incidência da tributação federal sobre o Ato Cooperativo e pelo devido tratamento tributário nas operações entre a cooperativa e seu quadro social. Além do veto às três emendas que atingem as cooperativas, o presidente vetou outros 23 artigos. Leia abaixo, o texto publicado no Diário Oficial de hoje, último dia do governo FHC, o veto aos artigos que afetam o Sistema Cooperativista:

Razões do veto - "Os arts. 9º e 33 restabelecem normas de incidência, respectivamente, da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins aplicáveis às sociedades cooperativas, vigentes até meados de 1999, as quais foram alteradas por darem ensejo a graves distorções concorrências, principalmente por alcançar todas as atividades tidas como cooperativas, inclusive consumo e crédito. Ressalte-se que as alterações objetiva-ram construir um modelo de tributação onde apenas às cooperativas de produção passou a ser dado justo privilégio. Assim, tais dispositivos, que retroagiriam aos fatos geradores ocorridos a partir de junho de 1999 (art. 67), produziriam uma perda de arrecadação, em 2003, da ordem de R$ 1,2 bilhão, sendo que, destes, R$ 445 milhões se referem a arrecadação corrente, que se reproduziria nos anos subseqüentes. Ademais, o art. 67 deve também ser vetado pela revogação do inciso VI do art. 14 da Lei nº 9.718, de 1998, a qual obriga ao lucro real as empresas que exploram as atividades de factoring, sem nenhuma justificativa plausível, e que resultaria em potencial perda de arrecadação ao passar a permitir que essas empresas optem pelo lucro presumido. Assim, por conflitar com normas da Lei de Responsabilidade Fiscal, por comprometer o equilíbrio fiscal e, por conseqüência, desatender ao interesse público, é de propor o veto dos referidos dispositivos, cabendo destacar que as revogações contidas na versão original podem ser tidas como tácitas, dadas as alterações promovidas no texto legal." (Fonte: OCB)

 

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