Para OCB Governo FHC traiu o cooperativismo brasileiro
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Afronta - Para o presidente da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), Márcio Lopes de Freitas, a decisão do governo é uma afronta às cooperativas de todo o país e também ao Congresso Nacional. "No apagar das luzes do Governo FHC fomos traídos com esse veto", disse ele ontem. Para o dirigente coope-rativista os deputados e senadores que aprovaram o texto da MP 66 também foram traídos, uma vez que as negociações com a Casa Civil e a Secretaria Geral da Presidência previam a sanção da MP 66 em tro-ca da manutenção da alíquota de 27,5% do Imposto de Renda para Pessoa Física e de 9% da Contribui-ção sobre Lucro Líquido (CSLL) no próximo ano, como queria o governo. Ele lembrou que o Sistema havia recebido a garantia do próprio secretário-geral da Presidência da República, Euclides Scalco. "Se o Congresso Nacional aprovasse o texto da Medida Provisória 66 com as emendas encaminhadas pelo Sis-tema Cooperativista, tínhamos a promessa que o presidente Fernando Henrique sancionaria a MP", disse.
Ilegalidade
- O presidente da OCB afirmou que com o veto às emendas que afetavam
as cooperativas, o governo mantém uma ilegalidade: a cobrança
de impostos sobre o Ato Cooperativo, que deve ter adequa-do tratamento tributário
segundo a Constituição Federal. "A OCB vai continuar lutando
contra essa in-constitucionalidade e vamos encaminhar novas emendas à
Medida Provisória 101 para que a justiça seja restabelecida",
afirmou. Ele reiterou que a OCB insistirá para que o governo reconheça
a não-incidência da tributação federal sobre o Ato
Cooperativo e pelo devido tratamento tributário nas operações
entre a cooperativa e seu quadro social. Além do veto às três
emendas que atingem as cooperativas, o presidente vetou outros 23 artigos. Leia
abaixo, o texto publicado no Diário Oficial de hoje, último dia
do governo FHC, o veto aos artigos que afetam o Sistema Cooperativista:
Razões do veto - "Os arts. 9º e 33 restabelecem normas
de incidência, respectivamente, da contribuição para o PIS/Pasep
e da Cofins aplicáveis às sociedades cooperativas, vigentes até
meados de 1999, as quais foram alteradas por darem ensejo a graves distorções
concorrências, principalmente por alcançar todas as atividades
tidas como cooperativas, inclusive consumo e crédito. Ressalte-se que
as alterações objetiva-ram construir um modelo de tributação
onde apenas às cooperativas de produção passou a ser dado
justo privilégio. Assim, tais dispositivos, que retroagiriam aos fatos
geradores ocorridos a partir de junho de 1999 (art. 67), produziriam uma perda
de arrecadação, em 2003, da ordem de R$ 1,2 bilhão, sendo
que, destes, R$ 445 milhões se referem a arrecadação corrente,
que se reproduziria nos anos subseqüentes. Ademais, o art. 67 deve também
ser vetado pela revogação do inciso VI do art. 14 da Lei nº
9.718, de 1998, a qual obriga ao lucro real as empresas que exploram as atividades
de factoring, sem nenhuma justificativa plausível, e que resultaria em
potencial perda de arrecadação ao passar a permitir que essas
empresas optem pelo lucro presumido. Assim, por conflitar com normas da Lei
de Responsabilidade Fiscal, por comprometer o equilíbrio fiscal e, por
conseqüência, desatender ao interesse público, é de
propor o veto dos referidos dispositivos, cabendo destacar que as revogações
contidas na versão original podem ser tidas como tácitas, dadas
as alterações promovidas no texto legal." (Fonte: OCB)