OGM II: Portaria deve pôr fim ao excesso de sigilo em processos

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Após reclamações de ONG's e membros da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio) sobre excesso de sigilo em processos de organismos geneticamente modificados, uma portaria publicada em junho deste ano alterou o procedimento para dar "mais transparência à análise e julgamento". Antes da nova regulamentação, a maioria dos documentos determinava sigilo a várias partes do processo. Até mesmo em folhas com algumas partes confidenciais, o restante do texto era restrito. 

Informações confidenciais - A nova norma determina que o presidente da comissão avaliará, depois dos pedidos das empresas, quais informações serão confidenciais. Para isso, ele poderá pedir consultoria de algum membro da CTNBio. A confidencialidade será autorizada caso contenha segredo industrial, informações não protegidas por patentes, sequências gênicas e DNA. Não será autorizado segredo sobre documentos na íntegra, conteúdo de domínio público ou já com registro de patente.

Processos - A regra atual divide processos recebidos em 2 volumes. "O primeiro contém informações públicas e o segundo, sigilosas. Durante a leitura das informações abertas, há referências aos trechos do 2º volume", defende o presidente da CTNBio, Edilson Paiva. (Valor Econômico)

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