O simples e as cooperativas
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A participação de empresas, sócios ou titulares de companhias no capital de cooperativas de crédito não é mais obstáculo para que essas possam optar pelo sistema unificado de tributação da Receita Federal – Simples. O tributarista da IOB Thomson, Valdir Amorim, explica que a lei que disciplina esse sistema (Lei 9.317/96) dispõe que as pessoas jurídicas participantes do capital de outras pessoas jurídicas, bem como os sócios ou titulares que participem com mais de 10% do capital de outra empresa não podem optar pelo Simples quando a receita bruta global ultrapassar o limite de R$ 1,2 milhão. Entretanto, este impedimento foi suspenso com o advento da Medida Provisória 107. Para optar pelo Simples a empresa terá que fazer sua inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte e gozar de uma carga menor de tributação, pois passa a recolher estes tributos de forma unificada. Esta oportunidade é somente para as empresas que iniciarem atividade a partir deste ano; para as já existentes, só valerá a partir do ano que vem, visto que o prazo para alteração expirou no fim do mês de janeiro, antes da publicação da Medida Provisória 107. (Fonte: Gazeta Mercantil)