MP exclui da base de cálculo da CPMF operações de hedge

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A Medida Provisória 179, aprovada na Câmara dos Deputados na última quarta-feira (19/05) atendeu a uma reivindicação do sistema cooperativista e excluiu da base de cálculo da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) as operações de hedge sujeitas a ajustes diários. O hedge é um expediente adotado por empresas para se resguardarem da flutuação de preços. Essa medida segundo o vice-presidente da OCB, Luiz Roberto Baggio, contempla todas as cooperativas agropecuárias, mas especialmente as de café, pelo volume de operações de hedge. O assunto, diz Baggio, foi previamente discutido com a Receita Federal durante uma reunião da qual participaram também o superintendente da Cooperativa Cooxupé, Lúcio Araújo Dias, e os deputados Geraldo Thadeu (PPS/MG) e Silas Brasileiro (PMDB/MG).

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