MP diz que funcionário de carreira pode assumir cargo de dirigente
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Medida Provisória nº 210, de 31 de agosto de 2004, assegura ao servidor o direito à licença sem remuneração para o desempenho de mandato em confederação, federação, associação de classe de âmbito nacional, sindicato representativo da categoria ou entidade fiscalizadora da profissão ou, ainda, para participar de gerência ou administração em sociedades cooperativa constituída por servidores públicos para prestar serviços a seus membros. Esta informação, repassada pelo Superintendente do Sistema Ocepar, José Roberto Ricken é uma tese defendida tanto pelo MAPA/Denacoop, onde ele foi diretor. “Esta MP elimina a injusta proibição que servidores públicos estejam proibidos de ser dirigente de cooperativas. É uma medida importante para o crescimento das cooperativas no âmbito das instituições públicas brasileiras”, observa Ricken.