MP 66 é sancionada com vetos que prejudicam cooperativas

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O Presidente Fernando Henrique Cardoso sancionou, ontem, com vetos, a MP 66. Foram vetados todos os itens que atenderiam aos pleitos do sistema cooperativista com respeito a incidência do PIS/Cofins. A OCB obteve, nesta manhã, a informação de que será emitida a MP 101, que restabelece as discussões em torno do assunto. Com os vetos de FHC caem por terra, pelo menos por enquanto, as expectativas do Cooperativismo iniciar o ano com essa questão resolvida. Um grande esforço foi realizado pelas lideranças cooperativistas e políticas no sentido de aprovar, no Congresso, um texto da MP 66 que atenderia as reivindicações do sistema, isentando as cooperativas do recolhimento da Cofins nas operações com seus cooperados. A isenção aprovada seria retroativa a junho de 1999.

A minireforma - A medida provisória 66, da forma que foi aprovada, promove uma minirreforma tributária e assegura uma receita adicional de cerca de R$ 2 bilhões para o governo Luiz Inácio Lula da Silva. A MP prorroga a alíquota de 27,5% do Imposto de Renda da Pessoa Física até o final de 2003 e mantém a alíquota de 9% para a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. A manutenção da alíquota de 27,5% permitirá uma arrecadação de R$ 950 milhões para a União e mais R$ 950 milhões para Estados e municípios em 2003. O governo FHC conseguiu manter na MP o dispositivo que estabelece o fim da cobrança cumulativa do PIS/Pasep, um dos itens previstos no acordo com o FMI (Fundo Monetário Internacional). A contribuição de 0,65% para cada fase da cadeia produtiva será substituída pela alíquota única de 1,65%. Esse artigo havia sido eliminado na Câmara pelos líderes dos partidos, mas foi recomposto a pedido do ministro da Fazenda, Pedro Malan. A MP inclui também a reabertura do Refis, programa de refinanciamento de dívidas com a Receita Federal e o INSS, e o Simples 3, uma fórmula simplificada de pagamento de impostos para micro e pequenas empresas.

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