MP 66 é sancionada com vetos que prejudicam cooperativas
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A minireforma - A medida provisória 66, da forma que foi aprovada, promove uma minirreforma tributária e assegura uma receita adicional de cerca de R$ 2 bilhões para o governo Luiz Inácio Lula da Silva. A MP prorroga a alíquota de 27,5% do Imposto de Renda da Pessoa Física até o final de 2003 e mantém a alíquota de 9% para a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. A manutenção da alíquota de 27,5% permitirá uma arrecadação de R$ 950 milhões para a União e mais R$ 950 milhões para Estados e municípios em 2003. O governo FHC conseguiu manter na MP o dispositivo que estabelece o fim da cobrança cumulativa do PIS/Pasep, um dos itens previstos no acordo com o FMI (Fundo Monetário Internacional). A contribuição de 0,65% para cada fase da cadeia produtiva será substituída pela alíquota única de 1,65%. Esse artigo havia sido eliminado na Câmara pelos líderes dos partidos, mas foi recomposto a pedido do ministro da Fazenda, Pedro Malan. A MP inclui também a reabertura do Refis, programa de refinanciamento de dívidas com a Receita Federal e o INSS, e o Simples 3, uma fórmula simplificada de pagamento de impostos para micro e pequenas empresas.