Manifesto do presidente da OCB em defesa do ato cooperativo.

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Ações pela manutenção da isenção do PIS/PASEP e da COFINS ao Ato Cooperativo


Prezados Companheiros,

Tem o presente documento, o objetivo de relatar os fatos ocorridos na semana passada, em reuniões realizadas com membros da Equipe Econômica do Governo Federal, Parlamentares da FRENCOOP e lideranças nacionais do Cooperativismo, iniciadas em 17/03 e encerradas no dia 19 com a Audiência Pública realizada na Câmara dos Deputados, com o tema "O ACORDO TEM QUE SER HONRADO", onde foram tratados os temas importantes para o Segmento Cooperativo Nacional em relação ao adequado tratamento tributário ao Ato Cooperativo e a manutenção da isenção do PIS/PASEP e da COFINS em relação às operações com cooperados.

O Sistema OCB através de seu Presidente, Márcio Lopes de Freitas, têm se manifestado de forma enfática sobre o cumprimento do acordo firmado por ocasião da votação da Medida Provisória nº 66, de 2002, aprovada no Congresso Nacional em dezembro do ano passado, objetivando respeitar o processo democrático e a vontade do povo brasileiro expressada pelos Parlamentares por eles eleitos, de forma que sejam restabelecidos os textos contidos no Projeto de Conversão aprovado por ampla maioria no Congresso Nacional, seja através da "derrubada dos vetos" ou pela adoção de medidas por parte do novo governo, que venham conferir o tratamento antes acordado.

Foi com esse objetivo que a participação de cooperativas e de Parlamentares membros da FRENCOOP foi expressiva na mobilização realizada no último dia 19/03, por entender que a desoneração do Ato Cooperativo é condição vital para a sobrevivência do Sistema Cooperativo em todos os seus Ramos. As sociedades Cooperativas pagam e querem continuar pagando o PIS/PASEP e COFINS quando operam com terceiros, entretanto, o Ato Cooperativo jamais foi objeto de tributação, em face das peculiaridades das cooperativas.

Não obstante o importante trabalho realizado na semana passada, integrantes da Equipe Econômica do Governo Federal admitem que a manutenção da isenção do PIS/PASP e da COFINS alcançará somente as Cooperativas Agropecuárias, com o compromisso de que será criado uma Câmara Setorial para debater o Ato Cooperativo sobre os demais Ramos, de forma que a não incidência possa alcança-los futuramente.
Destacamos que esta é uma posição apresentada pelo Governo Federal, com a qual a Organização das Cooperativas Brasileiras - OCB não concorda, defendendo a manutenção da isenção do Ato Cooperativo, na forma dos textos contidos no Projeto de Conversão aprovado Congresso Nacional, que assim estabelecem:

"Art. 9º. As sociedades cooperativas pagam a contribuição para o PIS/PASEP à alíquota de 1% (um por cento) sobre a folha de pagamento mensal, relativamente às operações praticadas com associados, e à alíquota de 0,65% (sessenta e cinco décimos por cento), sobre o faturamento do mês, em relação às receitas decorrentes de operações praticadas com não associados, conforme dispõe o § 1º, do art. 2º da Lei nº 9.715, de 25 de novembro de 1998".

"Art. 33. São isentas da COFINS, as sociedades cooperativas, inclusive as de crédito, quanto aos atos cooperativos próprios de suas finalidades, de acordo com o disposto no art. 6º, inciso I, da Lei Complementar nº 70, de 30 de dezembro de 1991".

" Art. 67. Os artigos 9 e 33 desta Lei alcançam os fatores geradores ocorridos a partir de 29 de junho de 1999, ficando revogados os arts. 15 e 16 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, o § 1º do art. 7º, ...".

Temos a informação que nova Medida Provisória que disciplinará a questão do Ato Cooperativo será editada dentro dos próximos dias, e que não contemplará o Ato Cooperativo em todos os seus Ramos, e o sistema OCB adotará as seguintes providências, que já foi manifestada aos representantes do Governo Federal:

1. Apresentará Emendas à Medida Provisória, através dos Parlamentares da FRENCOOP, restabelecendo os textos acordados na Medida Provisória 66, de 2002;

2. Continuará trabalhando para o acolhimento das emendas já apresentadas às Medidas Provisórias de número 101, de 2002 e 107, de 2003;

3. Torna público, desde já, ao Governo Federal e à Sociedade, que continuará trabalhando para que a Constituição Federal seja respeitada e o Ato Cooperativo tenha o adequado tratamento tributário;

4. Envidará todos os esforços necessários para mobilizar os Parlamentares membros da Frente Parlamentar do Cooperativismo - FRENCOOP e demais simpatizantes com o sistema, a trabalhar pela aprovação das referidas matérias, com o acolhimento das emendas sugeridas que restabeleçam o adequado tratamento tributário ao Ato Cooperativo;

5. Convocará as lideranças do Sistema Cooperativo para a realização de atos públicos em favor do adequado tratamento tributário ao Ato Cooperativo, em todos os Ramos do Cooperativismo.

Contamos com a participação e o apoio de cada um dos nossos companheiros.


Saudações Cooperativistas.

MÁRCIO LOPES DE FREITAS
Presidente da OCB

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