Manifesto do presidente da OCB em defesa do ato cooperativo.
- Artigos em destaque na home: Nenhum
Ações pela manutenção
da isenção do PIS/PASEP e da COFINS ao Ato Cooperativo
Tem o presente documento, o objetivo de relatar os fatos ocorridos na semana passada, em reuniões realizadas com membros da Equipe Econômica do Governo Federal, Parlamentares da FRENCOOP e lideranças nacionais do Cooperativismo, iniciadas em 17/03 e encerradas no dia 19 com a Audiência Pública realizada na Câmara dos Deputados, com o tema "O ACORDO TEM QUE SER HONRADO", onde foram tratados os temas importantes para o Segmento Cooperativo Nacional em relação ao adequado tratamento tributário ao Ato Cooperativo e a manutenção da isenção do PIS/PASEP e da COFINS em relação às operações com cooperados. O Sistema OCB através de seu Presidente, Márcio Lopes de Freitas, têm se manifestado de forma enfática sobre o cumprimento do acordo firmado por ocasião da votação da Medida Provisória nº 66, de 2002, aprovada no Congresso Nacional em dezembro do ano passado, objetivando respeitar o processo democrático e a vontade do povo brasileiro expressada pelos Parlamentares por eles eleitos, de forma que sejam restabelecidos os textos contidos no Projeto de Conversão aprovado por ampla maioria no Congresso Nacional, seja através da "derrubada dos vetos" ou pela adoção de medidas por parte do novo governo, que venham conferir o tratamento antes acordado. Foi com esse objetivo que a participação de cooperativas e de Parlamentares membros da FRENCOOP foi expressiva na mobilização realizada no último dia 19/03, por entender que a desoneração do Ato Cooperativo é condição vital para a sobrevivência do Sistema Cooperativo em todos os seus Ramos. As sociedades Cooperativas pagam e querem continuar pagando o PIS/PASEP e COFINS quando operam com terceiros, entretanto, o Ato Cooperativo jamais foi objeto de tributação, em face das peculiaridades das cooperativas. Não obstante o importante trabalho realizado na semana passada,
integrantes da Equipe Econômica do Governo Federal admitem que a
manutenção da isenção do PIS/PASP e da COFINS
alcançará somente as Cooperativas Agropecuárias,
com o compromisso de que será criado uma Câmara Setorial
para debater o Ato Cooperativo sobre os demais Ramos, de forma que a não
incidência possa alcança-los futuramente. "Art. 9º. As sociedades cooperativas pagam
a contribuição para o PIS/PASEP à alíquota
de 1% (um por cento) sobre a folha de pagamento mensal, relativamente
às operações praticadas com associados, e à
alíquota de 0,65% (sessenta e cinco décimos por cento),
sobre o faturamento do mês, em relação às receitas
decorrentes de operações praticadas com não associados,
conforme dispõe o § 1º, do art. 2º da Lei nº
9.715, de 25 de novembro de 1998". Temos a informação que nova Medida Provisória que disciplinará a questão do Ato Cooperativo será editada dentro dos próximos dias, e que não contemplará o Ato Cooperativo em todos os seus Ramos, e o sistema OCB adotará as seguintes providências, que já foi manifestada aos representantes do Governo Federal:
Contamos com a participação e o apoio de cada um dos nossos companheiros.
MÁRCIO LOPES DE FREITAS |