Liminar suspende contribuição sobre lucro de cooperativas
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A Ocerj – Organização das Cooperativas do Rio de Janeiro, divulgou esta semana a decisão judicial que suspende o recolhimento e a retenção da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para as cooperativas do estado do Rio de Janeiro afiliadas à Unidade Estadual da OCB/Sescoop. A liminar suspende a exigibilidade da Instrução Normativa 306 da Secretaria da Receita Federal (SRF) que estabelecia a CSLL sobre o valor total das notas fiscais ou faturas das cooperativas. O juiz federal Wilney Magno Silva da 16ª Vara do Rio de Janeiro, deferiu a liminar alegando que a Instrução Normativa da SRF viola o princípio constitucional da legalidade. A decisão do juiz confirma que os atos cooperativos não podem ser tributados, pois não têm natureza jurídica de lucro. De acordo com o parágrafo único da Lei 5.764, denominam-se atos cooperativos os praticados entre cooperativas e seus associados ou entre as próprias cooperativas para a consecução de objetivos sociais. O juiz defende ainda que "somente a lei pode criar, extinguir, alterar ou modificar direitos", justificando que Instruções Normativas vem apenas normatizar as leis e portanto não têm poder de alterá-las. (Fonte: Ass. Imprensa OCB).